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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Outubro de 2005 - 14:21
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 14 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Junho de 2005 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Setembro de 2021 - 14:47
A tríade do humanismo: democracia, justiça e direitos humanos
Há complexa relação existente entre o novo humanismo coerente com o capitalismo contemporâneo e a teia composta de conceitos de democracia, direitos humanos e justiça. Entender a teia e decifrar esses novos valores representam a esperança de resolver muitos conflitos atuais.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 21 de Junho de 2022 - 15:46
Direito à saúde e o STF
A Constituição Brasileira de 1988, a Constituição Cidadã inovou o ordenamento jurídico pátrio ao fixar o direito à saúde como direito de todos e dever do Estado, dotado de universalidade tanto objetiva como subjetiva. Porém, se questiona se é mesmo possível tal universalidade. Além disso, o regime jurídico de direitos sociais estabelece que sua materialização deverá ser efetuada progressivamente e com aplicação do máximo de recursos disponíveis, o que vem reforçar toda a jurisprudência da Suprema Corte brasileira na interpretação que permita abarcar o conceito de integralidade do direito à saúde.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 22 de Julho de 2009 - 01:00
Questão de ordem. Novo cálculo da pena privativa de liberdade, em cumprimento à determinação do Superior Tribunal de Justiça.

Exclusão da causa de aumento prevista no artigo 18. inciso III, da lei 6.368/76.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 25 de Maio de 2010 - 01:00
Direito do consumidor. Direito de arrependimento. Artigo 49 CDC.

Venda de porta em porta. Posterior entrega de almofada.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Abril de 2009 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Fevereiro de 2024 - 14:50
Revelia no processo penal brasileiro
Há como equivocado o entendimento de que, no processo penal, inexistiria a revelia. Em verdade, a revelia, no processo penal, incide com muito menos vigor se comparado ao processo civil. Neste, revel o suplicado, os fatos alegados serão tidos como verdadeiros, ante a ausência de contestação (art. 341 do Código de Processo Civil – Lei n. 13.105/2015). No processo penal, ao revés, não se cogita da imposição da pena de confissão ao réu revel ou, em outras palavras, a revelia do acusado não libera a acusação de fazer prova sobre o que alega, nos termos do disposto no art. 156 do codex. Mas, fincadas tais premissas, não cabe afirmar que inexistiria revelia no processo penal. Esta existe, tanto que poderia até culminar com a decretação da prisão do acusado[1]. Demais disso, sua ausência injustificada libera o juízo de intimá-lo para os atos subsequentes do processo, em hipótese menos provável de ocorrer atualmente, em virtude da concentração, em audiência única, de atos processuais
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Abril de 2023 - 13:36
Considerações sobre a Magna Carta de 1215. A fonte de todas as leis fundamentais do Reino
O regime político que se consolidou na Inglaterra, sobretudo, a partir do século XVII, foi o parlamentarismo monárquico. Assim, o poder do rei, ao contrário do que ocorria em outras nações modernas, passou a ser limitado, dando vazão ao controle político do país pelo parlamento. Para se compreender esse modelo saiu vitorioso justamente, é necessário relembrar o primeiro embate entre os nobres ingleses e o rei, ocorrido no século XIII e, ao principal fator resultante disso: Magna Charta Libertatum, assinada em 1215.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Março de 2022 - 15:48
Considerações sobre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a formação de precedentes judiciais no Brasil
O sistema de precedentes judiciais com eficácia vinculante colocado no ordenamento jurídico pátrio pelo CPC vigente aponta para a aproximação entre dois sistemas jurídicos diferentes, a saber, o civil law e o common law, onde se identificam-se os elementos que os constituem como a ratio decidendi e obiter dictum. Visam garantir maior segurança jurídica, previsibilidade da solução judicial além da uniformização da jurisprudência brasileira com o fito de promover a equidade e a justiça aos jurisdicionados e, ainda, preservar o Estado de Direito.
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 17 de Junho de 2011 - 11:22
Questões de Direito Penal

Questões comentadas de direito penal da prova objetiva do concurso de 2009 para Defensor do Espírito Santo
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2014 - 18:30
Turma mantém condenação de cachoeira e outros por formação de quadrilha e tráfico de influência
Réus interpuseram Embargos de Declaração contra a decisão colegiada. O recurso tem como objetivo afastar obscuridade, suprir omissão ou eliminar contradição porventura existente na decisão
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2013 - 17:30
TJ-SP faz desagravo devido a manifestação de promotores
Promotor se recusou a sentar no banco destinado à oitiva de testemunhas, afirmando que isso ofenderia sua honra. Diante do fato, o estenotipista da sessão se ofereceu a trocar de lugar, para que o promotor não ficasse no banco das testemunhas
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Junho de 2009 - 01:00
Habeas Corpus. Constrangimento ilegal. Indeferimento.

Trata-se de habeas corpus, com pleito liminar, impetrado em benefício de LINDEMBERG ALVES FERNANDES, no qual alega suportar constrangimento ilegal suportado pela 16ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2006 - 09:54
Freud se demite. Acusador fica em silêncio
O ministro disse ainda que não há "ninguém acima da lei" e que o ex-assessor "vai ser investigado, vai ser indiciado ou vai ser inocentado".

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