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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Novembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Outubro de 2009 - 02:00
Rescisória. Ação de despejo c/c pagamento de aluguéis e encargos.

Preliminar de carência da ação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 13 de Outubro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 16 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso de apelação cível. Indenização por danos materiais e morais.

Acidente de trânsito. Culpa comprovada.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
Agravo regimental em habeas corpus. Constitucional. Julgamento per saltum de fundamentos não apreciados pelas instâncias antecedentes: inadmissibilidade.

Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Agosto de 2009 - 01:00
As Tendências e Tendenciosidade até da Justiça. E algumas de suas conseqüências

Arnaldo Xavier Junior. Pós-graduação em Direito Empresarial FMU. Home page: http://www.arnaldoxavier.com.br.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 28 de Julho de 2009 - 01:00
Indenização por danos morais. Preliminar de deserção arguida pela apelada. Rejeição.

Trata-se de apelação cível interposta por P. M. S. S. Rep. P/ mãe R.R. De S. em face de sentença proferida, às fls. 110-113, pelo Juízo da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, que julgou procedente o pleito formulado na inicial para condenar a empresa apelada ao pagamento de indenização por danos morais em favor do autor, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 17 de Julho de 2009 - 01:00
Responsabilidade subsidiária. Contrato de franquia.

Intervalo intrajornada. Art. 71, § 4º, da CLT. Não concessão ou redução. Natureza jurídica salarial.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Julho de 2009 - 01:00
Revisão. Lesão corporal grave. Suspensão condicional do processo.

Proposta não ofertada pelo ministério público. Divergência doutrinária e jurisprudencial acerca do direito subjetivo. Inviabilidade de exame em sede revisional. Não conhecimento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 13 de Julho de 2009 - 01:00
Preliminares de nulidade da sentença por erro material, bem como por ser ultra e extra petita.

Rejeição. Mérito. Desapropriação. Indenização. Fixação. Laudo pericial. Justo valor. Precedentes jurisprudenciais. Honorários advocatícios dever ser arbitrados em 5% sobre o valor da condenação nos termos do § 1º do artigo 27 do decreto-lei 3.365/41.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Publicação de reportagem inverídica. Ofensa à honra. Dano moral. Valor indenizatório.

Configura inegável ofensa à honra subjetiva e objetiva a publicação de reportagem inverídica com repercussão negativa na seara criminal, devendo o responsável responder pelos danos morais daí decorrentes.
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Compra de veiculo por estelionatário. Imprudência do autor. Negligência da ré. Culpa concorrente.
Se a autora negociou, por sua própria conta, a compra de veículo com estelionatário, no intuito de adquiri-lo por preço muito abaixo daquele praticado no mercado, e depositou o valor na conta de estelionatário sem sequer averiguar a retidão do negócio, age com imprudência.
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2009 - 01:00
Empresa inadimplente não incrimina sócio gestor
Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas. Advogado com especialidade em Direito Comercial e Tributário. Assessor jurídico da ACMINAS - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE MINAS. Sócio do escritório CUNHA PEREIRA & ABREU CHAGAS - Advogados associados. E-mail: [email protected]. Home: http://br.geocities.com/marcoaureliochagas/
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Março de 2009 - 01:00
Uso da Marca

Marco Aurélio Bicalho De Abreu Chagas. Advogado com especialidade em Direito Comercial e Tributário. Assessor jurídico da ACMINAS - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE MINAS. Sócio do escritório CUNHA PEREIRA & ABREU CHAGAS - Advogados associados. E-mail: [email protected]. Home: http://br.geocities.com/marcoaureliochagas/.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Março de 2009 - 01:00
Indenização por danos morais, materiais (despesas médicas) e pensão vitalícia. Doença profissional.

Responsabilidade objetiva do empregador. Valor arbitrado.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 11 de Março de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 11 de Março de 2009 - 01:00
MS. Remessa necessária. Concurso público para provimento de cargo de Gari e serviços correlatos.

Candidato portador de necessidades especiais. Deficiência incompatível com a prova de capacidade física. Edital que não prevê forma diferenciada. Violação ao princípio da igualdade material atribuição da junta médica oficial para atestar a incompatibilidade da deficiência com o cargo pretendido. Previsão editalícia. Candidato que deve ser submetido as fases seguintes do concurso. Remessa necessária conhecida e desprovida.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 05 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 22 de Janeiro de 2009 - 03:00
Preliminar de preclusão consumativa do recurso apresentado pela defensoria pública. Desacolhida. Preliminar de cerceamento de defesa. Rejeitada.

Se há dois recursos de apelação, deve prevalecer aquele primeiro interposto, considerado o segundo ato ineficaz, até porque, com a contratação de advogado, cessa a atividade da Defensoria Pública ao jurisdicionado.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Novembro de 2008 - 03:00
TAM é condenada a indenizar casal por "overbooking"

Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por RENATA MARIA ARAÚJO PIRES e ALAN ROGÉRIO RIBEIRO FIALHO, em face de TAM LINHAS AÉREAS S/A, partes suficientemente qualificadas no bojo dos autos.

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