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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Indenização por danos morais. Preliminar de deserção arguida pela apelada. Rejeição.

Trata-se de apelação cível interposta por P. M. S. S. Rep. P/ mãe R.R. De S. em face de sentença proferida, às fls. 110-113, pelo Juízo da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, que julgou procedente o pleito formulado na inicial para condenar a empresa apelada ao pagamento de indenização por danos morais em favor do autor, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2009.003568-4 Julgamento: 07/07/2009 Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível nº 2009.003568-4. Origem: 15ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN. Apelante: P. M. S. Rep. P/ mãe R. R. De S. Advogados: Dr. Izaías de Souza Revoredo (2624/RN). Apelado: J. F. S. De Menezes- Floresta Encantada. Advogados: Drª. Maria do Socorro Dantas de Araújo Luna (1380/RN) e outros. Relator: Des. Expedito Ferreira. EMENTA: ...

Palavras-chave: indenização