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Fonte: Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas

Uso da Marca

Marco Aurélio Bicalho De Abreu Chagas. Advogado com especialidade em Direito Comercial e Tributário. Assessor jurídico da ACMINAS - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE MINAS. Sócio do escritório CUNHA PEREIRA & ABREU CHAGAS - Advogados associados. E-mail: marcoaureliochagas@gmail.com. Home: http://br.geocities.com/marcoaureliochagas/.

Essa matéria está regrada pelo Título III - DAS MARCAS SEÇÃO IV - DA LICENÇA DE USO, da Lei n° 9.279/96, que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, em seus artigos 139 a 141. Segundo o dispositivo legal, o titular do registro tem a faculdade de celebrar contrato de licença para uso da sua marca, sem prejuízo de seu direito de exercer controle efetivo sobre as especificações, natureza e qualidade dos respectivos produtos ou serviços. Para que produza efeitos em ...

Palavras-chave: marca