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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

MS. Remessa necessária. Concurso público para provimento de cargo de Gari e serviços correlatos.

Candidato portador de necessidades especiais. Deficiência incompatível com a prova de capacidade física. Edital que não prevê forma diferenciada. Violação ao princípio da igualdade material atribuição da junta médica oficial para atestar a incompatibilidade da deficiência com o cargo pretendido. Previsão editalícia. Candidato que deve ser submetido as fases seguintes do concurso. Remessa necessária conhecida e desprovida.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.001626-5 Julgamento: 05/03/2009 Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Remessa Necessária Remessa Necessária nº. 2008.001626-5. Origem: 7ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN. Entre Partes: Diana Carvalho de Figueiredo. Advogados: Drs. Carlos Magno Alves de Souza (4449/RN) e outros. Entre partes: Presidente da Comissão Especial do Concurso Público para Provimento de Cargos de Gari e Auxiliares de Serviços Correlatos do Município ...

Palavras-chave: concurso