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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Janeiro de 2023 - 10:58
Alienação Parental: a Lei 12.318 de 2010 e sua aplicabilidade na relação entre genitores

O presente trabalho apresenta um relevante estudo na área de direito de família e tem como fundamento abordar a temática da alienação parental em decorrência da má relação entre os genitores, da criança ou adolescente que está sofrendo com os efeitos desse ato. Alienação parental pode ser conceituada como uma atitude através da qual os genitores suspendem laços afetivos do filho menor com o outro genitor, afim de afastar a criança ou adolescente daquele convívio, de forma a complicar a convivência de ambos. Para o desenvolvimento do tema por posto, este artigo apresenta discussões acerca do conceito de alienação parental; as diferenças e peculiaridades entre alienação parental e síndrome de alienação parental, os procedimentos utilizados em juízo para reconhecer ou não a ocorrência desta fenômeno; o instituto da mediação familiar como instrumento para a solução da alienação parental e, por fim, a alienação como decorrência da má relação entre os genitores que acaba por ser refletido na prole. O método utilizado para a confecção deste trabalho foi o dedutivo, baseado em pesquisas bibliográficas através de análise de doutrinas, leis, artigos científicos e fontes retiradas da internet, para que assim se chegasse ao resultado final do tema apresentado.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 07 de Dezembro de 2021 - 19:01
É possível a concessão de aposentadoria para quem está de licença sem remuneração
Por Bruno Sá Freire Martins.
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2017 - 09:23
Câmara dos Deputados aprova proposta de reforma trabalhista do governo Michel Temer
Projeto foi aprovado com 296 votos favoráveis e 177 contrários; deputados aceitaram apenas uma sugestão de mudança ao texto e rejeitaram 16 destaques.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2012 - 13:05
Usucapião por abando de lar: a volta da culpa?

A Lei n. 12.424, de 16 de junho de 2011, além de regular questões relativas ao programa governamental Minha Casa Minha Vida, trouxe uma nova modalidade de usucapião para dentro do Código Civil, a denominada usucapião por abandono de lar. Trata-se de forma de aquisição da propriedade imóvel comum a ambos os cônjuges ou companheiros, quando um deles o abandona, passando o outro a ser seu proprietário exclusivo. Entretanto, a doutrina tem apontado que para fazer prova e contraprova do abandono do lar comum, a culpa, extinta pela Emenda Constitucional n. 66 de 2010, acabou ressurgindo. Assim, o objeto deste artigo científico é a usucapião por abandono do lar. Seu objetivo é verificar, com base na doutrina, o ressurgimento da culpa para a comprovação dos requisitos para a aquisição da propriedade comum. Foi utilizado o método indutivo, operacionalizado, principalmente, pelas técnicas da pesquisa bibliográfica e do referente
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 08 de Julho de 2009 - 01:00
Ação Civil Pública. Preliminar. Falta superveniente do interesse de agir. Afastada.

Mérito. Implementação de medidas visando o aprimoramento do atendimento dos casos de alta complexidade em neurocirurgia.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 01 de Junho de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional.

O Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região, mediante o acórdão de fls. 598/601, negou provimento ao recurso da reclamante.
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 13 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Outubro de 2007 - 02:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Junho de 2006 - 01:00
Da impossibilidade de se processar vereador com base na Lei Federal nº 8.429/92

Milton Dota Junior é bacharel em direito. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 05 de Maio de 2006 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Caducidade da separação de corpos

Inacio de Carvalho Neto - O autor é Mestrando em Direito Civil pela Universidade Estadual de Maringá. Professor da Escola do Ministério Público e Escola da Magistratura do Paraná. Promotor de Justiça no Paraná. Autor dos livros Separação e Divórcio - Teoria e Prática, pela ed. Juruá, em 2ª. edição; Aplicação da Pena, pela ed. Forense; Responsabilidade do Estado por Atos de seus Agentes, pela ed. Atlas; e Ação Declaratória de Constitucionalidade, pela ed. Juruá (no prelo), e de diversos artigos publicados em diversas revistas jurídicas.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 19 de Junho de 2023 - 12:43
Acusado de homicídio por cobrança de dívida é condenado a 12 anos de prisão

O condenado deverá cumprir a pena em regime inicial fechado.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 29 de Julho de 2021 - 11:30
A Avaliação Médica Periódica e o Projeto de Lei nº 1083/2021

No dia 26 de março de 2021 foi proposto o Projeto de Lei nº 1083/2021 visando a alterar o artigo 168 do Decreto-Lei 5.452 de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2021 - 16:55
Novo Marco Regulatório da Improbidade Administrativa chega ao Senado
O projeto foi aprovado na quarta-feira (16) pela Câmara.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 23 de Fevereiro de 2021 - 12:42
Acusado de tentativa de homicídio motivado por ciúmes é condenado a oito anos de prisão

O crime ocorreu no dia 11 de agosto de 2019.
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Outubro de 2020 - 11:05
A Usucapião Extrajudicial de Apartamento

O STF assentou recentemente a possibilidade de Usucapião de Apartamento (RE 305.416, j. em 28/08/2020)
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 31 de Outubro de 2019 - 12:39
Neto é condenado pelo homicídio qualificado da avó

A pena foi fixada em 13 (treze) anos de reclusão e 6 (seis) meses de detenção.

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