Fonte: Milton Dota Junior
Postado em 28 de Junho de 2006 - 01:00 - Lida 912 vezes
Da impossibilidade de se processar vereador com base na Lei Federal nº 8.429/92
Milton Dota Junior é bacharel em direito. E-mail: dotajunior@terra.com.br
Milton Dota Junior ( * ) Vereador não responde, por improbidade administrativa com base na Lei Federal No. 8.429/92, mas apenas por infração político administrativa em procedimento regido pelo Decreto Lei No. 201/67. Neste particular, uma interpretação sistemática da Constituição, somada à compreensão constitucionalmente adequada da natureza dos agentes políticos, conduz à conclusão de que esses agentes não podem ser perseguidos por meio da ação de improbidade administrativa e leva à ...