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Fonte: Milton Dota Junior

Da impossibilidade de se processar vereador com base na Lei Federal nº 8.429/92

Milton Dota Junior é bacharel em direito. E-mail: dotajunior@terra.com.br

Milton Dota Junior ( * ) Vereador não responde, por improbidade administrativa com base na Lei Federal No. 8.429/92, mas apenas por infração político administrativa em procedimento regido pelo Decreto Lei No. 201/67. Neste particular, uma interpretação sistemática da Constituição, somada à compreensão constitucionalmente adequada da natureza dos agentes políticos, conduz à conclusão de que esses agentes não podem ser perseguidos por meio da ação de improbidade administrativa e leva à ...

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