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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2005 - 10:17
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Julho de 2009 - 01:00
Guarda Municipal e Segurança Pública

Aristides Medeiros. Advogado.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
Os Princípios Constitucionais da Administração Pública

Tatiana de Oliveira Takeda é advogada, assessora no TCE/GO, professora do curso de Direito da UCG, especialista em Direito Civil e Processo Civil e mestranda em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 26 de Agosto de 2008 - 01:00
(In)competência da Justiça do Trabalho para execuções fiscais de créditos oriundos de penalidades administrativas impostas aos empregadores pela fiscalização do trabalho

Carlos Eduardo Silva e Souza, Advogado e consultor jurídico do Escritório Silva Neto e Souza Advogados. Professor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e da Faculdade Afirmativo (FAFI). Autor de diversos artigos jurídicos. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2014 - 10:45
OAB Nacional volta à Câmara por adequação da advocacia no Supersimples
Os dirigentes vem atuando junto às bancadas estaduais na defesa de temas constantes na Agenda Legislativa da OAB
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 19 de Outubro de 2009 - 02:00
Tributário. Contribuição previdenciária. Tomadores de serviços e cooperados.

Constitucionalidade.
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Junho de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Recurso ordinário. Condenação solidária. Único pagamento de custas. Não-conhecimento. Deserção.

Tendo havido condenação solidária, pouco importa qual dos litisconsortes pagou as custas fixadas na sentença de origem, ainda que na instância ad quem se esteja pleiteando a exclusão de um deles da lide, haja vista que a finalidade das custas não se confunde com a do depósito recursal.
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Junho de 2012 - 12:55
Precatórios: O calote constitucionalizado e o desprezo aos credores

O artigo discorre sobre os precatórios trazendo à baila discussões sobre as emendas constitucionais n° 30, de 13 de setembro de 2000, e a n° 62, de 9 de dezembro de 2009
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 26 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário. Militares inativos. Contribuição. Lei n.º 3.675/60. Emendas Constitucionais n.º 20/98 e 41/03.

O regime especial dos militares, destarte, consolida-se em legislação infraconstitucional específica, não havendo qualquer ofensa ao princípio da isonomia.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 30 de Março de 2009 - 01:00
Apelação cível. Pretensão de adequação de parcela incorporada aos vencimentos, pelo exercício de cargo comissionado.

Impossibilidade. Cargos novos que não guardam relação com os anteriormente ocupados pelos apelantes. Impossibilidade de vinculação da gratificação dos requerentes à remuneração dos novos cargos. Ausência de previsão legal. Inteligência da súmula 339, do Supremo Tribunal Federal. Apelação conhecida e não provida.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 05 de Fevereiro de 2019 - 15:30
Gestante que obteve novo emprego após dispensa não consegue indenização por estabilidade

Restou incontroverso nos autos que a reclamante se encontrava, durante o período de vigência do aviso prévio, em estado gravídico, pouco importando, para os fins pretendidos pela autora, que sua empregadora não tenha sido comunicada acerca da gravidez, pois o fato protegido pela lei é a gravidez, cuja existência, desde que devidamente comprovada, é mais que suficiente, por si só, para caracterizar a estabilidade gestante.
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2014 - 13:00
Conselho Federal da OAB divulga "Agenda Legislativa 2014"
Entre os temas que serão acompanhados estão projetos relacionados ao Exame de Ordem, prerrogativas dos advogados e honorários advocatícios
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2026 - 11:32
STF forma maioria contra aposentadoria especial a vigilantes
Por 6 a 4, ministros apoiaram voto divergente de Alexandre de Moraes
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2026 - 10:13
Boulos acredita que fim da escala 6x1 pode ser aprovado neste semestre
Ministro reforça que governo trabalha por redução da jornada
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 15 de Dezembro de 2025 - 14:23
O físico tem direito à aposentadoria especial no RPPS?
Entenda quando servidores públicos têm direito à aposentadoria especial, as diferenças entre entes com ou sem reforma previdenciária e a exigência de exposição a agente nocivo
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2025 - 12:48
Senado vota inclusão de guardas municipais entre órgãos de segurança
A pauta do Senado inclui a votação da PEC 37/2022, que inclui guardas municipais na segurança pública, e propostas sobre microempresas, ferrovias e educação inclusiva
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 09 de Abril de 2024 - 11:18
O laudo para Aposentadoria Especial pode ser extemporâneo?
Por Bruno Sá Freire Martins

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