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Fonte: TRT3

Gestante que obteve novo emprego após dispensa não consegue indenização por estabilidade

Restou incontroverso nos autos que a reclamante se encontrava, durante o período de vigência do aviso prévio, em estado gravídico, pouco importando, para os fins pretendidos pela autora, que sua empregadora não tenha sido comunicada acerca da gravidez, pois o fato protegido pela lei é a gravidez, cuja existência, desde que devidamente comprovada, é mais que suficiente, por si só, para caracterizar a estabilidade gestante.

RTOrd 0010602-71.2016.5.03.0134AUTOR: K. F. S. S.RÉU: É S.A.SENTENÇARELATÓRIOTrata-se de reclamação trabalhista movida por K. F. S. S. em face de M. C. C. A. S.A., ambos qualificados na inicial. Pleiteia A reclamante os benefícios da justiça gratuita e demais pedidos arrolados na petição inicial. Deu à causa o valor de R$ 43.460,82 . Anexou documentos.Na contestação, a reclamada alegou impugnou os fatos narrados pela reclamante, requerendo a improcedência dos pedidos. Anexou ...

Palavras-chave: Gestante Dispensa Indenização Estabilidade CF CPC/2015 CLT