OAB Nacional volta à Câmara por adequação da advocacia no Supersimples

Os dirigentes vem atuando junto às bancadas estaduais na defesa de temas constantes na Agenda Legislativa da OAB

Fonte: OAB

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A diretoria da OAB Nacional, juntamente com dezenas de presidentes de seccionais, acompanhou na noite desta terça-feira (13) a sessão que votou os destaques ligados ao  projeto que revisa o regime simplificado de tributação de micro e pequenas empresas (PLP 221/12).  Entre eles está o que adéqua a advocacia em uma nova faixa de tributação, reduzindo os encargos aos profissionais.


A sessão foi interrompida antes que o tema entrasse em discussão, que está prevista para esta quarta-feira. O vice-presidente da entidade, Claudio Lamachia e o diretor-tesoureiro, Antonio Oneildo acompanharam os trabalhos do plenário.


Junto aos diretores estiveram os presidentes seccionais Sergio Freire, da OAB-RN; Luís Viana, da OAB-BA; Homero Mafra, da OAB-ES; Thiago Bonfim, da OAB-AL; Ibaneis Rocha, da OAB-DF; Júlio César, da OAB-MS; Jarbas Vasconcelos, da OAB-PA; Willian Guimarães, da OAB-PI; Juliano Breda, da OAB-PR; Marcelo Bertoluci, da OAB-RS; Andrey Cavalcante, da OAB-RO; Tullo Cavallazi, da OAB-SC; e Paulo Campelo, da OAB-AP, além do presidente da Comissão Nacional de Legislação, Francisco Eduardo Torres Esgaib e do presidente da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo, Carlos Eduardo Gomes Pugliesi.


Os dirigentes vem atuando junto às bancadas estaduais na defesa de temas constantes na Agenda Legislativa da OAB.


Confira abaixo as principais pautas de interesse da advocacia nacional na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.


EXAME DE ORDEM


A OAB é a favor do Projeto de Lei 5.054/05 que dá nova redação ao inciso IV do art. 8 do Estatuto da Ordem para estabelecer que para a inscrição como Advogado é necessária aprovação no Exame de Ordem, independentemente de ter exercido ou do exercício em cargos que exijam graduação em direito.


A Ordem é contra o Projeto de Lei 6.470/06, que modifica o Estatuto da Ordem concedendo aos bacharéis em direito a possibilidade de optar pelo Exame de Ordem ou estágio de dois anos. Também é contra o PL 5.801/05, que acaba com a exigência do Exame para inscrição na Ordem, o que comprometeria a advocacia em termos técnicos e éticos. Revogar o Exame seria um retrocesso no Brasil. O PL 2.996/08 também é rejeitado pela Ordem, pois permitiria que os candidatos reprovados no Exame prestassem novo Exame somente a partir da etapa em que tenham sido eliminados. Por fim, a instituição é contra a PEC que impede que diplomados em cursos de graduação sejam obrigados a se submeter a avaliações ou registros profissionais instituídos por entidades extraescolares.


PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS


A Ordem é a favor do Projeto de Lei Câmara 83/08, que criminaliza a conduta de violar direitos ou prerrogativas dos advogados, impedindo ou limitando sua atuação profissional, e prejudicando interesse legitimamente patrocinado. Para a OAB, é necessária discussão melhor do Projeto de Lei Senado 385/13, que altera o Estatuto da Advocacia para transformar em crime a violação de prerrogativas e o exercício ilegal da profissão, além de estabelecer novas infrações para conselheiros e juízes do Tribunal de Ética da OAB que mantenham conduta incompatível com o cargo.


SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS NO SIMPLES NACIONAL


A OAB é a favor da aprovação do Projeto de Lei Complementar 295/13, que altera o Estatuto Nacional das Microempresas e Empresas e Pequeno Porte para incluir os serviços advocatícios que sejam exercidos por micro e pequenas sociedades entre os que podem optar pela tributação do Simples Nacional.


ADVOGADO PROFISSIONAL INDIVIDUAL


A OAB é a favor da aprovação do PL 4.318/12, que cria a figura do advogado profissional individual e o equipara às sociedades de advogados para efeitos tributários.


HONORÁRIOS DIGNOS


A OAB é a favor de vários projetos na Câmara e no Senado que garantem honorários dignos aos advogados: o Projeto de Lei Câmara 33/13, que estabelece a imprescindibilidade da presença de advogados nas ações trabalhistas e a fixação dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho; o PL 2.279/11, que obriga o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos; o PL 1.626/11, que altera redação de artigo do Código de Processo Civil que proíbe a compensação de honorários advocatícios; o PL 448/99, que altera para mínimo de 15% e máximo de 30% os honorários para advogados que defendam necessitados pela assistência judiciária; o PL 7.714/06, que dispõe sobre o pagamento, pelo Poder Público, de honorários a advogados nomeados para defender réus pobres; e o PL 6.027/05, que determina que o Conselho Seccional da OAB organize uma relação de advogados interessados em prestação de serviços à população carente e envie a lista para a Defensoria Pública e ao Tribunal de Justiça. De acordo com o projeto, a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.


QUINTO CONSTITUCIONAL


Entre outros projetos que envolvem o Quinto Constitucional, a Ordem é contra a PEC 262/08, que extingue o Quinto Constitucional (previsto no artigo 94), pelo qual um quinto (20%) das vagas na maioria dos tribunais é preenchido alternadamente a partir de indicações de advogados (feitas pela OAB) e integrantes do Ministério Público (feitas pelo Ministério Público). Também é contra a PEC 488/10, altera a carreira dos defensores públicos no Quinto Constitucional; pela proposta, os defensores públicos deveriam ter acesso aos Tribunais Superiores através do Quinto Constitucional, previsto no art.94 de nossa Carta Maior, assim como já acontece com os membros do Ministério Público e Advogados. A Ordem é contra porque os defensores públicos integram a OAB.


CFOAB PROCESSAR E JULGAR INFRAÇÕES


A Ordem é a favor do PL 7.682/06, que altera e acrescenta artigos ao Estatuto da Advocacia para atribuir ao Conselho Federal a competência para processar e julgar, originariamente, originariamente, as faltas perante ele cometidas, ou imputadas a membro de sua Diretoria, a Conselheiro Federal ou a Presidente de Conselho Seccional, além dos processos de natureza ético-disciplinar de repercussão nacional sobre dignidade da advocacia e que ultrapasse a base territorial do Conselho Seccional.


REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO ESPECIAL


A Ordem é contrária à aprovação das PECs 209/12 e 17/13, acerca do recurso especial. A primeira proposta atribui requisito de admissibilidade ao recurso especial no âmbito do STJ, enquanto a segunda altera o artigo 105 da Constituição Federal para dispor que no recurso especial, o recorrente deverá demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso.


REFORMA DO JUDICIÁRIO


A Ordem vê pontos positivos e pontos negativos na PEC 358/05, que altera dispositivos de diversos artigos da Constituição Federal, incluindo a necessidade de permanência de 3 (três) anos no cargo para que o magistrado tenha direito à vitaliciedade na função; a proibição a prática de nepotismo nos Tribunais e Juízos; e alterando a composição do STM e incluindo competências para o STF e STJ.


CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E CÓDIGO PENAL


A Ordem é a favor da manutenção das conquistas da advocacia presentes no projeto do novo CPC, mas acredita que precisa haver melhor discussão do Projeto de Lei 8.045/10, do novo Código de Processo Penal, assim como no PL 236/12, que versa sobre a reforma do Código Penal.


CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CÓDIGO COMERCIAL


Para a OAB, os Projetos de Lei acerca da modernização do Código de Defesa do Consumidor precisam de melhor discussão antes de suas aprovações. São eles: PL 281/12, que altera as disposições gerais do Capítulo I do Título I e dispõe sobre o comércio eletrônico; PL 282/12, que altera a disciplina das ações coletivas; e PL 283/12, que altera a disciplina do crédito ao consumidor e dispõe sobre a prevenção do superendividamento.  A Ordem também acredita que é preciso uma discussão mais ampla sobre o PL 1.172/11, que institui o Código Comercial.


PEC DOS RECURSOS


A OAB é contra a PEC 15/11, que altera os arts. 102 e 105 da Constituição para transformar os recursos extraordinário e especial em ações rescisórias. O Conselho Federal aprovou a rejeição ao texto original por unanimidade em 2011.


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Palavras-chave: oab supersimples orgazização judiciária

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4 Comentários

VASCO VASCONCELOS,Escritor e Jurista ESCRITOR E JURISTA14/05/2014 11:47 Responder

Art. 5º inciso XIII, da CF ?É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E o que diz a lei sobre as qualificações profissionais? A resposta omitida pela mídia (vale-quanto-pesa) está no art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB ?Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. O Exame de Ordem por si só não qualifica, se assim fosse não teríamos advogados na criminalidade. OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo veja o que relatou a reportagem de capa da Revista ÉPOCA, Edição nº 297 de 26/01/2004 ?O crime organizado já tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso às prisões, advogados viram braço executivo das maiores quadrilhas do país. O texto faz referência aos advogados que se encantaram com o dinheiro farto e fácil de criminosos e resolveram usar a carteira da OAB para misturar a advocacia com os negócios criminosos de seus clientes?. Art. 5º inciso XIII, da CF ?É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E o que diz a lei sobre as qualificações profissionais? A resposta omitida pela mídia (vale-quanto-pesa) está no art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB ?Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Recentemente o Presidente da maior Corte de Justiça do nosso País, (STF), o Ministro Joaquim Barbosa, afirmou que OAB é uma entidade privada. Ora, por ser entidade privada, OAB não tem poder de regulamentar leis; não tem poder de legislar sobre condições para o exercício das profissões. O art. 84 da Constituição diz: Compete privativamente ao Presidente da República (...) IV ? sancionar, promulgar fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. Art. 22 da Constituição diz: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (..) XVI -organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. Art. 209 da CF diz que compete ao poder público avaliar o ensino e não OAB. Isso é papel do Estado (MEC) e não de entidade privada. Se para ser Ministro do STF basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas? Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo? Qual o medo do Congresso Nacional abolir de vez a escravidão contemporânea da OAB? Seria de bom alvitre substituir a pena de desemprego imposta pela OAB, por 40 chibatadas, dói menos. ?De todos os aspectos da miséria social nada é tão doloroso quanto o desemprego? (Jane Addams). O Provimento a OAB, n° 144/2011, dispensando do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público e o de nº 129 de 8.12.2008 que isentou desse exame os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal, além de abusivos e discriminatórios, são inconstitucionais. Onde fica Excelências o Princípio da Igualdade? A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos. Como é notório a nossa Justiça que vem da época de D.João VI, foi estruturada para proteger as elites e punir os pobres. E os nossos caros representantes do judiciário fazem isso até hoje. Aliás as ?nossas leis são como as serpentes só picam os pés descalços A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho ? OIT relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988. Vamos humanizar a OAB. Ela precisa ser parceira dos Bacharéis em Direito, ao invés de algoz. Art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Os nobres causídicos não são obrigados concordarem com o meu Ponto de Vista. Ficaria feliz ler argumentos jurídicos e não ofensas e/ou insultos rasteiros. Se não possuem argumentos jurídicos calem-se. VASCO VASCONCELOS Escritor e Jurista Brasília-DF

VASCO VASCONCELOS,Escritor e Jurista ESCRITOR E JURISTA14/05/2014 11:59 Responder

Qual o medo do Congresso Nacional abolir de vez a escravidão contemporânea da OAB? Urge substituir a pena do desemprego imposta pela OAB, por 40 chibatadas, dói menos ?De todos os aspectos da miséria social nada é tão doloroso quanto o desemprego? (Jane Addams) Ora, se para ser Ministro do Egrégio STF basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas? Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo? Vamos abolir a escravidão contemporânea da OAB. VASCO VASCONCELOS Escritor e Jurista Brasília-DF

Marcos bacharel em Direito14/05/2014 22:58 Responder

Vasco Vasconcelos, tenho certeza, como já disse, de repente a Presidenta Dilma acorda e o Congresso dorme menos, ai sim vamos conseguir fazer com que a nossa Constituição seja realmente respeitada, e o exame de ordem deja abolido definitivamente.

J. Barros Advogado16/05/2014 15:49 Responder

Acho que o Vasco e o Marcos deveriam estudar mais, para passar no exame, ao invés de se lamentarem. Direcionem seus esforços, meus amigos.

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