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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Apelação cível. Pretensão de adequação de parcela incorporada aos vencimentos, pelo exercício de cargo comissionado.

Impossibilidade. Cargos novos que não guardam relação com os anteriormente ocupados pelos apelantes. Impossibilidade de vinculação da gratificação dos requerentes à remuneração dos novos cargos. Ausência de previsão legal. Inteligência da súmula 339, do Supremo Tribunal Federal. Apelação conhecida e não provida.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2005.004854-8 Julgamento: 12/03/2009 Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível N° 2005.004854-8 - Natal/RN Apelantes: Armando Viana Júnior e Outros. Advogados: Thiago Cortez Meira de Medeiros e Outros. Apelado: Município de Natal. Procurador: Clínio de Carvalho. Relatora: Desembargadora Célia Smith. EMENTA: CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DE PARCELA ...

Palavras-chave: apelação