Fonte: Aristides Medeiros
Postado em 14 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 1059 vezes
Guarda Municipal e Segurança Pública
Aristides Medeiros. Advogado.
Consoante estabelecido no art. 144, caput, da Constituição Federal, os órgãos incumbidos da segurança pública, isto é, da segurança geral, são apenas (numerus clausus) os ali relacionados, ou seja, a polícia federal, a polícia (rectius: patrulha) rodoviária federal, a polícia (rectius: patrulha) ferroviária federal, as polícias civis e as polícias militares, além dos corpos de bombeiros militares. A Guarda Municipal (como igualmente a chamada "Força Nacional de Segurança" - Dec. nº 5.289, de ...