Fonte: Carlos Eduardo Silva e Souza
Postado em 26 de Agosto de 2008 - 01:00 - Lida 1469 vezes
(In)competência da Justiça do Trabalho para execuções fiscais de créditos oriundos de penalidades administrativas impostas aos empregadores pela fiscalização do trabalho
Carlos Eduardo Silva e Souza, Advogado e consultor jurídico do Escritório Silva Neto e Souza Advogados. Professor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e da Faculdade Afirmativo (FAFI). Autor de diversos artigos jurídicos. E-mail: professorcarloseduardo@gmail.com
Não é novidade que a competência da Justiça do Trabalho foi alterada pela Emenda Constitucional 45/2004, especialmente no sentido de ampliar as suas atribuições, retirando assuntos antes atribuídos para as Justiças Comuns Estaduais e Federais. Com a modificação da Lex Suprema, as demandas que envolvem penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho passou a ser inquestionavelmente matéria de atribuição da Justiça do Trabalho, por força ...