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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 12 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 26 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Setembro de 2005 - 11:09
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 19 de Janeiro de 2005 - 03:00
Expurgos Inflacionários. Atualização Monetária das Diferenças de 40% do FGTS

Actio Nata. Marco Inicial.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Setembro de 2004 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Junho de 2004 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 21 de Fevereiro de 2024 - 16:15
Questões práticas sobre processo civil: É possível interpor um agravo de instrumento visando a impugnação de mais de uma decisão interlocutória?

Por Luís Eduardo R. Moraes Oliveira
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Outubro de 2022 - 12:43
Empresa deve indenizar passageira por atraso de 28 horas na chegada ao destino

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 4 mil.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Março de 2020 - 12:21
Operadora de celular é condenada após fraude contra idoso

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$5.000,00 (cinco mil reais).
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2011 - 15:00
Homem é condenado à pena de 7 meses e 10 dias de detenção pela prática do crime de ato obsceno
"A prática de micção em si não caracteriza nenhum delito, por ser considerado um ato fisiológico natural; no entanto, o fato de urinar em lugar público, aberto ou exposto ao público, configura o crime de ato obsceno, previsto no art. 233 do CP, por ofensa ao pudor?
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Setembro de 2010 - 09:16
Tributário. ISSQN. Arrendamento mercantil.

Incidência da Súmula n. 138/STJ: "O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis".
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Setembro de 2010 - 09:28
Recurso especial. Matrícula em estabelecimento público de ensino.

No caso dos autos, as instâncias ordinárias consideraram que a manutenção da aluna na escola já frequentada em anos anteriores mostrava-se mais benéfica do que a transferência para atender à regra da aproximação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Agosto de 2010 - 09:39
Apelação cível. Princípio da dialeticidade. Fundamentos da sentença. Impugnação obrigatória.

O recurso de apelação deve impugnar os fundamentos da decisão recorrida, trazendo as razões pelas quais entende que a mesma merece ser reformada, sob pena de não conhecimento.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 16 de Junho de 2010 - 01:00
Penal e processo penal. RSE. Arts. 138 (calúnia) e 140 (injúria) c/c art. 141, II e III, todos do código penal.

Verificada a prescrição do crime de injúria, nos termos do art. 109, VI, do CP.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 15 de Junho de 2010 - 01:00
Diferenças de horas extras. Repercussão no FGTS. Prescrição aplicável.

Recurso patronal provido, no particular.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 15 de Junho de 2010 - 01:00
Agravo regimental no AI. Prequestionamento. Ausência. Negativa de prestação jurisdicional.

Não ocorrência. Precedentes.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 28 de Maio de 2010 - 01:00
Honorários advocatícios na justiça do trabalho.

Inteligência da Súmula 329, do c. TST.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Abril de 2010 - 01:00
Recurso especial. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Aposição de fita isolante na placa.

Falsificação grosseira. Absoluta impropriedade do meio utilizado. Fé pública que permanece incólume. Nenhuma lesividade ao bem jurídico tutelado. Atipicidade da conduta.

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