Fonte: TJDFT
Postado em 11 de Outubro de 2022 - 12:43 - Lida 577 vezes
Empresa deve indenizar passageira por atraso de 28 horas na chegada ao destino
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 4 mil.
Número do processo: 0708431-23.2022.8.07.0007Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)REQUERENTE: H. C. C. F. R.REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.SENTENÇADispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei nº 9.099/95.Cuida-se de ação de conhecimento submetida ao rito da Lei n. 9.099/95, ajuizada por H. C. C. F. R. em desfavor de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., na qual alega a parte autora, em síntese, que adquiriu passagem aérea junto à parte ré para o trecho ...