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Fonte: TJDFT

Operadora de celular é condenada após fraude contra idoso

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$5.000,00 (cinco mil reais).

Número do processo: 0756457-30.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: J. P. D. S.RÉU: INTELIG TELECOMUNICAÇÕES LTDA.SENTENÇATrata-se de ação de Inadimplemento (7691) proposta por J. P. D. S. em face de INTELIG TELECOMUNICAÇÕES LTDA., partes já devidamente qualificadas no processo.O autor possui mais de 80 anos. Alega que em julho/2018 adquiriu um aparelho celular na loja Fujioka (ID 49615587) e que na ocasião foi disponibilizado um chip gratuito da ré, ...

Palavras-chave: CDC CPC/2015 Fraude Idoso Indenização Danos Morais Repetição de Indébito Nulidade