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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 13 de Agosto de 2010 - 09:13
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Ofensa à dignidade da pessoa humana.

O dano moral é o prejuízo de natureza não patrimonial que afeta o estado anímico da vítima, seja relacionado à honra, à paz interior, à liberdade, à imagem, à intimidade, à vida ou à incolumidade física e psíquica.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 21 de Junho de 2010 - 01:00
Abuso de direito pelo empregador. Assédio moral. Reparação.

Recurso ordinário adesivo apresentado pela reclamante, aduzindo sobre o valor fixado para os danos morais.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Abril de 2010 - 01:00
Autonomia privada sob a visão jurídica contemporânea.

Gisele Leite é professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected].
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 29 de Outubro de 2009 - 02:00
Direito previdenciário. Pedido de uniformização de jurisprudência.

Aposentadoria por tempo de serviço/contribuição. Tempo de serviço especial.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2009 - 01:00
Liberdades Públicas: Conceito, Proteção e Limites dentro da perspectiva do constitucionalismo aplicada no Brasil
Luciana Maria Oliveira do Amaral. Advogada, Especialista em Direito Processual Penal pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 19 de Março de 2009 - 01:00
Assistência judiciária prestada pelo sindicato profissional. Cobrança de honorários. Ilegalidade.

O art. 14 da Lei n. 5.584, de 1970, estabelece que, na Justiça do Trabalho, a assistência judiciária é prestada pelo Sindicato profissional a todo aquele que perceber salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou comprovar que a sua situação econômica não lhe permite demandar sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 13 de Novembro de 2008 - 03:00
Acidente do trabalho. Morte do empregado por eletrocussão. Empregadora e concessionária. Responsabilidade solidária.

Renova a 2ª Reclamada - CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., em contra-razões, a incompetência da Justiça do Trabalho, ao fundamento de que nunca manteve qualquer relação de trabalho com o Obreiro, ou mesmo sequer foi beneficiária da sua prestação de serviços.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 21 de Outubro de 2008 - 02:00
Tráfico de drogas. Transnacionalidade. Competência da justiça federal. Materialidade. Autoria. Dolo. Associação. Dosimetria.

In casu, a transnacionalidade do delito restou devidamente comprovada, tendo em conta a quantidade, natureza e procedência dos tóxicos (Paraguai) bem como as circunstâncias do fato, corroborados pelas declarações dos réus.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 29 de Setembro de 2008 - 01:00
Repetição de indébito. Fundação educacional. UDESC. Legitimidade passiva. Inocorrência de litisconsórcio passivo necessário da instituição particular de ensino conveniados.

Na Comarca de Maravilha, Maristela Somacal Dal Pizzol ajuizou ação de repetição de indébito contra a Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 24 de Julho de 2008 - 01:00
Cumprimento de pena em liberdade na visão dos tribunais superiores: Aplicação de penas alternativas aos crimes hediondos e equiparados

Tiago Pereira Barros, Advogado, bacharel em direito pela Faculdade de Direito de Maceió - FADIMA; Pós-graduando em Criminoliogia, Direito Penal e Processo Penal, pela Universidade Potiguar - UnP.
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2007 - 03:00
Ação de indenização. Marca. Expressão "Livraria Cultura". Endereço eletrônico.
Sentença Civil. Colaboração do Dr. Clésio Rômulo Carrilho Rosa, Juiz de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca de Salvador - Bahia.
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 21 de Agosto de 2006 - 01:00
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Modelos » Geral Publicado em 17 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 18 de Agosto de 2005 - 01:00
Questões de Legislação Especial

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões extraídas dos Concursos do Ministério Público
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Setembro de 2023 - 16:04
A imparcialidade do julgador
O presente artigo trata da imparcialidade do juiz abordando sua natureza jurídica, valores e atuação do processo. A imparcialidade do julgador não se confunde com neutralidade que corresponde propriamente a um mito, enquanto a imparcialidade é dever. O juiz deve se c colocar entre as partes e manter a distância entre ambas, que têm direito a ter as mesmas oportunidades processuais e serem tratadas de forma absolutamente igualitária.
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Array Publicado em 2023-06-27T19:46:07+00:00
O julgamento da inconstitucionalidade da Lei Federal 13.954/2019 – ADIN 7.092 (Sistema de Proteção Social dos Militares)

Na ADIN 7.092 é solicitada a Inconstitucionalidade total da Lei 13.954/2019, sem, contudo, atacar todos os aspectos de ilegalidade. No tocante aos militares temporários, a robusta fundamentação tende a suscitar uma acalorada e minuciosa análise do Judiciário. Com o advento da Lei 13.954/2019, foram alterados os arts. 106, II-A, “b” e § 1º, e 109, §§ 1º, 2º e 3º e 111 § 1º, da Lei 6.880/1980, com o objetivo de restringir as hipóteses em que o militar temporário terá direito à reforma militar. A grande discussão a ser tratada na ADIN 7.092 será se o art. 109, §§ 2º e 3º e 111 § 1º, da Lei 6.880/1980, na redação dada pela Lei 13.954/2019, ofende ou não o princípio constitucional da isonomia em relação aos militares temporários, nas hipóteses elencadas nos inciso III, IV, V e VI do art. 108 e do Estatuto dos Militares. Sem fazer projeções sobre o resultado, mostraremos os principais argumentos apresentados pelos envolvidos.

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