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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Assistência judiciária prestada pelo sindicato profissional. Cobrança de honorários. Ilegalidade.

O art. 14 da Lei n. 5.584, de 1970, estabelece que, na Justiça do Trabalho, a assistência judiciária é prestada pelo Sindicato profissional a todo aquele que perceber salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou comprovar que a sua situação econômica não lhe permite demandar sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 01284-2008-042-03-00-2 RO Órgão Julgador: Nona Turma Juiz Relator: Desa. Emilia Facchini Juiz Revisor: Des. Antonio Fernando Guimaraes Ver Certidão TRT - 01284-2008-042-03-00-2-RO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO TRT - 01284-2008-042-03-00-2-RO RECORRENTES - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Uberaba e Região - STIQUIFAR, Jean Carlo Langaro e Francisco Antônio Alves RECORRIDO - ...

Palavras-chave: assistência