Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR
Postado em 21 de Junho de 2010 - 01:00 - Lida 816 vezes
Abuso de direito pelo empregador. Assédio moral. Reparação.
Recurso ordinário adesivo apresentado pela reclamante, aduzindo sobre o valor fixado para os danos morais.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR Processo: 00303-2009-021-03-00-3 RO Data de Publicação: 21/06/2010 Órgão Julgador: Sexta Turma Juiz Relator: Juiz Convocado Jose Marlon de Freitas Juiz Revisor: Des. Anemar Pereira Amaral Ver Certidão RECORRENTES: (01) IPMMI - HOSPITAL MADRE TERESA (02) JANAÍNA NUNES FERREIRA RECORRIDOS: OS MESMOS RELATOR: JUIZ CONVOCADO JOSÉ MARLON DE FREITAS EMENTA: ABUSO DE DIREITO PELO EMPREGADOR. ASSÉDIO MORAL. REPARAÇÃO. O assédio moral, no âmbito do contrato de ...