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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Junho de 2009 - 01:00
A injúria grave e a separação litigiosa

Gabriela Duarte Fonseca, graduada em Letras pelo Centro de Ensino Superior de Juiz de Fora, em 2006 e graduada em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, em 2007. Atual pós-graduanda pela UNISUL em Direito Processual: Grandes Transformações.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 22 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2006 - 03:00
Considerações sobre o direito de vizinhança
Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 06 de Novembro de 2023 - 13:29
Afastado vínculo de emprego pretendido por pedreiro com dona da obra de imóvel residencial

O pedido foi julgado improcedente
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Janeiro de 2005 - 03:00
Erro Médico e Sigilo Profissional

Neri Tadeu Camara Souza - Advogado e médico - DIREITO MÉDICO Rua Upamaroti, 649 - Porto Alegre - RS - CEP 90820-140 Telefone: 0xx51.32472530/32472572 - e-mail: [email protected] - Autor do livro: RESPONSABILIDADE CIVIL E PENAL DO MÉDICO - 2003
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 04 de Outubro de 2023 - 13:15
Crimes contra a honra no período de Campanha Eleitoral

Este artigo tem como objetivo principal explicar os crimes contra a honra que ocorrem durante o período de campanha eleitoral. O presente estudo, para alcançar seu objetivo, abordará, previamente, os conceitos e limites a respeito da liberdade de expressão, demonstrando que esse direito não é absoluto, analisará os crimes contra a honra dispostos no Código Penal, realçando suas características particulares para, de forma paralela, tratar sobre os crimes de calúnia, injúria e difamação nos termos do Código Eleitoral, cometidos durante o período das eleições. Com isso, será apresentada a importância e o cuidado necessário que o candidato deve ter quanto aos seus pronunciamentos e manifestações durante a campanha eleitoral, a fim de evitar o cometimento dos delitos citados e uma eventual punição. Por fim, observa-se que existem diferenças entre os crimes contra a honra comuns e aqueles cometidos durante o período eleitoral, principalmente no que concerne ao momento de sua consumação e o objetivo de tal ofensa.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 25 de Novembro de 2008 - 03:00
Estabilidade provisória. Renúncia.

Provimento negado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 23 de Julho de 2009 - 01:00
Jornada de trabalho. Operadora de telemarketing.

Adicional de insalubridade. Honorários periciais
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Julho de 2010 - 01:00
CEF deve indenizar homem ferido por queda de placa de agência

Indenização por danos morais e estéticos, advindos de acidente ocorrido nas dependências da Universidade Estadual de Maringá (UEM), motivados, segundo o autor, pela queda de uma placa metálica com a logomarca da ré sobre sua cabeça.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Junho de 2021 - 12:21
Condomínio não tem poder de fiscalizar e multar ocupação de área pública

O pedido principal foi julgado improcedente.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Outubro de 2009 - 01:00
Ação indenizatória. Danos morais. Publicação de nota dita ofensiva em jornal de circulação estadual.

Apelo dos autores visando à majoração da verba indenizatória. Prejudicialidade.
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Fevereiro de 2015 - 10:23
Justiça declara inexistência de dívida de cliente com empresa de celular

A autora informou que se encontra inscrito nos serviços de restrição ao crédito, cuja inscrição é indevida e foi promovida pela Tim. Entretanto, afirmou que nunca manteve qualquer relação com a empresa
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Novembro de 2008 - 03:00
Responsabilidade civil. Indenização por danos morais e materiais.

Autora que alega ter sido lesada na compra de uma máquina depilatória para uso em sua clínica de estética.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 12 de Novembro de 2008 - 03:00
Menor de 16 anos. Vínculo de empregatício. Intervalo intrajornada. Horas extras. (Sentença Reformada)

Assim, postula reconhecimento do vínculo de emprego no período mencionado, diferenças salariais, horas extras e reflexos, danos morais e o pagamento das demais verbas rescisórias que enumera na petição inicial.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação de indenização por danos morais e materiais. Cerimônia religiosa de casamento. Ausência da benção final aos noivos. Danos morais configurados.

Ausência de comprovação dos danos materiais. Inexistência desses.
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2012 - 13:45
Deputado estadual deve pagar multa por propaganda antecipada
O deputado estadual, pré-candidato às eleições de 2012, foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil reais por veicular propaganda eleitoral antecipada
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2012 - 17:50
Ex-prefeita de Candeias (BA) é condenada por propaganda antecipada
TRE condenou a ex-prefeita a retirar as propagandas eleitorais e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2011 - 11:38
Divulgação pelo rádio de dívida de clube com jogador não dá direito a indenização
Rádio ter veiculou notícias a respeito de dois cheques emitidos pelo diretor da agremiação, que não foram descontados por falta de fundos
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2011 - 10:55
Justiça concede habeas corpus a babá flagrada agredindo crianças
Câmeras de segurança registraram agressão no interior de SP. Mulher afirmou que costumava brincar com crianças com gesto 'arredio'.

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