Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 10 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 507 vezes
Ação de indenização por danos morais e materiais. Cerimônia religiosa de casamento. Ausência da benção final aos noivos. Danos morais configurados.
Ausência de comprovação dos danos materiais. Inexistência desses.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0024.07.465271-0/001(1) Relator: LUCIANO PINTO Relator do Acórdão: LUCIANO PINTO Data do Julgamento: 21/08/2008 Data da Publicação: 09/09/2008 Inteiro Teor: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CERIMÔNIA RELIGIOSA DE CASAMENTO. AUSÊNCIA DA BENÇÃO FINAL AOS NOIVOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. INEXISTÊNCIA DESSES.I - Se restou delineado nos ...