Ex-prefeita de Candeias (BA) é condenada por propaganda antecipada

TRE condenou a ex-prefeita a retirar as propagandas eleitorais e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil

Fonte: MPF

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O Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE-BA) condenou, no último dia 20/03, a ex-prefeita de Candeias e ex-deputada federal A.M.C. por propaganda eleitoral antecipada. A.M.C., como é conhecida, foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil e a retirada da propaganda, caso continue sendo veiculada. Na decisão, o TRE acolheu o recurso interposto pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) contra a sentença de primeiro grau, que julgou improcedente a representação da própria PRE contra a ex-prefeita.


A pretexto de parabenizar a cidade pelo aniversário de emancipação política, A.M.C. afixou outdoors nas principais vias de acesso ao Município de Candeias com a seguinte mensagem: “Parabéns, Candeias. Quem te ama, não te esquece. 14 de agosto, aniversário de Candeias. A.M.C.”.


Para o procurador regional eleitoral Sidney Madruga, a mensagem tem conotação eleitoral, o que fica evidente na utilização da imagem de A.M.C. e no meio utilizado para divulgação, o outdoor. O procurador afirma que a mensagem é subliminar e gera desequilíbrio no pleito. Segundo o posicionamento da PRE/BA no caso, “a estratégia é firmar o nome e a imagem da representada/recorrida na mente da população para fazer-se conhecida ou sempre lembrada”.

Palavras-chave: Multa; Propaganda; Eleições; Antecipação; Prazo; Política

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