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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT23ªR.

Estabilidade provisória. Renúncia.

Provimento negado.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT23ªR. ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ RELATORA: DESEMBARGADORA LEILA CALVO REVISOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO RECORRENTE: Shirley Rodrigues dos Santos. Advogado: Vander José Pasetti. RECORRIDO: MSMT - Colégio Salesiano São Gonçalo. Advogados: Jucimeire Marques de Oliveira e outro(s). EMENTA ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RENÚNCIA. A Reclamante não obstante ser detentora da estabilidade de que trata o art. 10, II, "a", do ADCT, ao recusar a oferta do ...

Palavras-chave: Estabilidade provisória