Fonte: Sentença Cível
Postado em 23 de Julho de 2010 - 01:00 - Lida 677 vezes
CEF deve indenizar homem ferido por queda de placa de agência
Indenização por danos morais e estéticos, advindos de acidente ocorrido nas dependências da Universidade Estadual de Maringá (UEM), motivados, segundo o autor, pela queda de uma placa metálica com a logomarca da ré sobre sua cabeça.
AÇÃO ORDINÁRIA nº 2006.70.03.004677-8/PR AUTOR: SILAS DE MELLO BRUDER ADVOGADO: ROSEMERY BRENNER DESSOTTI RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RÉU: RICARI ENGENHARIA LTDA ADVOGADO: FABRICIO MASSI SALLA e LEANDRO AMBROSIO ALFIERI SENTENÇA 1. Relatório SILAS DE MELLO BRUDER ajuizou ação condenatória em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com o fito de obter indenização por danos morais e estéticos, advindos de acidente ocorrido nas dependências da Universidade Estadual de Maringá (UEM), motivados, ...