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Fonte: TJDFT

Condomínio não tem poder de fiscalizar e multar ocupação de área pública

O pedido principal foi julgado improcedente.

Número do processo: 0715201-61.2020.8.07.0020Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMORECONVINTE: L&L COMERCIO DE BEBIDAS LTDAREU: L&L COMERCIO DE BEBIDAS LTDARECONVINDO: CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMOSENTENÇACONDOMÍNIO PENÍNSULA LAZER E URBANISMO ajuizou Ação de Conhecimento, com pedido de tutela de urgência, em desfavor de L & L COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, partes devidamente qualificadas, objetivando impor ao requerido a obrigação de se ...

Palavras-chave: Negativa Pedido Liminar Poder Fiscalização Multa Ocupação Área Pública CPC/15 CC