Deputado estadual deve pagar multa por propaganda antecipada

O deputado estadual, pré-candidato às eleições de 2012, foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil reais por veicular propaganda eleitoral antecipada

Fonte: MPF

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O Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA) condenou o deputado estadual e pré-candidato às eleições de 2012 B.S.R. ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão da última quinta-feira, 31 de maio, acatou parecer da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), contra recurso do político que pediu revisão da decisão do 8º Juízo Zonal.


Segundo o Acórdão do TRE/BA, embora a propaganda não tenha pedido explícito de votos, sua função eleitoreira se mostra evidente com a projeção do nome e da imagem em destaque do parlamentar, em outdoor, veiculado em avenida de grande circulação na capital baiana. Além disso, a publicidade noticia a eleição do deputado, pela imprensa, como “o parlamentar do ano” em 2011 e exibe a quantidade de votos recebidos por ele no pleito de 2010.


O pronunciamento do procurador regional Eleitoral Sidney Madruga cita notícias publicadas pela mídia em que o parlamentar admite publicamente ser pré-candidato ao cargo de vice-prefeito na chapa majoritária de A.C.M.N. (ACM Neto), pré-candidato à prefeitura de Salvador. Segundo o documento, B.S.R. tem veiculado a mensagem em diversos outdoors, induzindo a população a votar em seu favor no pleito municipal. Nas peças publicitárias, o pré-candidato usa o mesmo símbolo do partido DEM, grafado em azul e vermelho, quando o símbolo do PRP, em que foi eleito como deputado, é azul e amarelo.

Palavras-chave: Propaganda antecipada; Eleições; Multa; Política

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