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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 06 de Abril de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2008 - 01:00
Apreciações doutrinárias e jurisprudências sobre os contratos bancários.
Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected] Denise Heuseler, Professora assistente, bacharel em Direito pela UNESA, Pós-Graduada Lato Sensu em Direito Civil, Advogada, Tutora da FGV On-line. Membro do Conselho do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ); E-mail: [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Maio de 2020 - 13:21
DF é condenado a restituir imposto cobrado a mais com base no valor de mercado

O valor a ser restituído é de R$ 3.624,52.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Outubro de 2018 - 11:25
Corretor é condenado a restituir em dobro taxa de corretagem indevida

O valor da restituição foi fixado em R$ 9.000,00 (nove mil reais).
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2017 - 09:34
Juiz Sérgio Moro pode condenar ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 22 anos de prisão
O juiz Sergio Moro irá condenar Lula nos próximos dias a até 22 anos de cadeia. O roteiro já foi definido. No itinerário do magistrado apenas uma etapa o separa do anúncio da sentença do ex-presidente petista: a definição da pena ao intermediário da propina, Antonio Palocci.
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Doutrina » Tributário Publicado em 27 de Janeiro de 2016 - 12:38
Alcance da responsabilidade tributária por sucessão empresarial: nova Súmula 554 do STJ

Examina-se o comando da nova Súmula 554, que ganhou a seguinte redação: "Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão"
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Doutrina » Geral Publicado em 20 de Janeiro de 2014 - 12:40
O direito à cidade e ao reconhecimento: a discriminação no "rolezinho" em face à dignidade da pessoa humana

O Direito à cidade envolve a concepção da sua função social para além da propriedade como direito individual absoluto. A democracia se constrói com ampla participação popular mediante solidariedade que contemple à diversidade de atores como cidadãos sem preconceitos. A efetividade dos direitos fundamentais só virá para todos mediante o acesso aos bens existenciais mínimos e essa questão para além da concepção individual diz respeito à convivência pacífica e superação de "muros invisíveis".As massas buscam o seu espaço de pertencimento na cidade. O debate acerca dos "rolezinhos" é primordial para pensarmos uma cidade plural. A paz social não virá com repressão policial, violência, segregação e discriminação. Mas com diálogo e solidariedade com vistas a uma vida digna para todos. A hipocrisia e o moralismo do discurso da função social do direito não materializado na efetividade dos direitos fundamentais para todos resulta em negação à dignidade da pessoa humana
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Perguntas e Respostas » Tributário Publicado em 01 de Julho de 2011 - 13:13
Questões de Direito Financeiro e Tributário

Questões de Direito Financeiro e Tributário do XII Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - 2009
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 15 de Junho de 2010 - 01:00
Agravo de petição. Bem de terceiro. Transferência mediante procuração pública com cláusula "em causa própria".

Fraude à execução não caracterizada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 27 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação cível. Representação comercial. Ação de indenização.

Taxa de expediente. Ausência de previsão contratual. devida restituição de acordo com o valor apurado pela perícia.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Maio de 2010 - 01:00
Direito civil. Contratos. Rescisão. Prévia constituição em mora.

Necessidade. Exceção de contrato não cumprido.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Abril de 2010 - 01:00
Civil e processual civil. Contrato. Promessa de compra e venda do imóvel. Cumprimento das obrigações firmadas.

Prova exclusivamente testemunhal. Possibilidade.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Dezembro de 2009 - 03:00
Incompetência da Justiça do Trabalho. Ação de cobrança.

Contrato de mandato de honorários advocatícios.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Outubro de 2009 - 02:00
Reintegração de posse. Alegação de ofensa ao art. 535, II, do Código de Processo Civil.

Esbulho que justifica ação possessória.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 11 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Outubro de 2008 - 01:00
Execução fiscal. Fraude à execução. Veículo automotor. Alienação posterior à citação do executado.

Não se configura violação ao art, 535, II, do CPC, se o Tribunal a quo bem fundamenta seu pedido, rejeitando, ainda que implicitamente, a tese defendida pela recorrente.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 11 de Julho de 2008 - 01:00
Imposto sobre serviço. ISS. Ilegalidade da cobrança. Incorporação imobiliária. Construção em terreno próprio e às expensas do proprietário. Não incidência do ISS.

Nas suas razões alega que excluir a incorporação imobiliária a preço global da base de tributação do ISS, constitui uma autêntica imunidade tributária para os executores de construção civil, relativamente à parcela de preço que corresponde à prestação de tais serviços.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Agosto de 2007 - 01:00
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Array Publicado em 2004-11-19T20:42:00+00:00
Estatuto da Cidade - Lei nº 10.257 de 10/07/2001.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, professor universitário (UNIVAG) e advogado no Mato Grosso. [email protected], [email protected], [email protected]

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