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Fonte: Alice Saldanha Villar

Alcance da responsabilidade tributária por sucessão empresarial: nova Súmula 554 do STJ

Examina-se o comando da nova Súmula 554, que ganhou a seguinte redação: "Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão"

1. Considerações iniciaisEm princípio, o tributo deverá ser cobrado da pessoa que pratica o fato gerador. Nessas condições surge o sujeito passivo direto (contribuinte). Posteriormente, um evento pode provocar a transferência da sujeição passiva, de modo que o Estado possa a cobrar o tributo de outra pessoa, que passará a ser o sujeito passivo indireto (responsável tributário). [1]A respeito do responsável tributário, o CTN prevê o seguinte:CTN. Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste ...

Palavras-chave: CTN Súmula STJ Responsabilidade Tributária Sucessão Empresarial