Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Afonso Soares de Oliveira Sobrinho

O direito à cidade e ao reconhecimento: a discriminação no "rolezinho" em face à dignidade da pessoa humana

O Direito à cidade envolve a concepção da sua função social para além da propriedade como direito individual absoluto. A democracia se constrói com ampla participação popular mediante solidariedade que contemple à diversidade de atores como cidadãos sem preconceitos. A efetividade dos direitos fundamentais só virá para todos mediante o acesso aos bens existenciais mínimos e essa questão para além da concepção individual diz respeito à convivência pacífica e superação de "muros invisíveis".As massas buscam o seu espaço de pertencimento na cidade. O debate acerca dos "rolezinhos" é primordial para pensarmos uma cidade plural. A paz social não virá com repressão policial, violência, segregação e discriminação. Mas com diálogo e solidariedade com vistas a uma vida digna para todos. A hipocrisia e o moralismo do discurso da função social do direito não materializado na efetividade dos direitos fundamentais para todos resulta em negação à dignidade da pessoa humana

INTRODUÇÃO Repercutiu na grande mídia e nas redes sociais a questão da discriminação aos pobres ocuparem o espaço nas cidades para manifestação social, política e cultural de pertencimento como em junho de 2013 e recentemente os legítimos "rolezinhos" ou "rolezão"diante do direito individual de outros sujeitos de terem sua paz e sossego de suas famílias afetados. Na ocasião dos protestos pelo aumento da passagem de ônibus se formaram numerosos congestionamentos fazendo com que muitos que iam ou ...

Palavras-chave: Direito à cidade Dignidade da Pessoa Humana Direito de Propriedade Liberdades Civis