Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Execução fiscal. Fraude à execução. Veículo automotor. Alienação posterior à citação do executado.

Não se configura violação ao art, 535, II, do CPC, se o Tribunal a quo bem fundamenta seu pedido, rejeitando, ainda que implicitamente, a tese defendida pela recorrente.

  Superior Tribunal de Justiça - STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 829.003 - RS (2006/0053609-3) RELATORA: MINISTRA ELIANA CALMON RECORRENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR: LUCIANE FABBRO E OUTRO(S) RECORRIDO: MARIA DE FÁTIMA LUIZ DA SILVA ADVOGADO: VERA LÚCIA FELIX DA TRINDADE E OUTRO EMENTA TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - FRAUDE À EXECUÇÃO - VEÍCULO AUTOMOTOR - ALIENAÇÃO POSTERIOR À CITAÇÃO DO EXECUTADO - INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DA PENHORA JUNTO AO DETRAN - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ...

Palavras-chave: Fraude