Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 11 de Julho de 2008 - 01:00 - Lida 487 vezes
Imposto sobre serviço. ISS. Ilegalidade da cobrança. Incorporação imobiliária. Construção em terreno próprio e às expensas do proprietário. Não incidência do ISS.
Nas suas razões alega que excluir a incorporação imobiliária a preço global da base de tributação do ISS, constitui uma autêntica imunidade tributária para os executores de construção civil, relativamente à parcela de preço que corresponde à prestação de tais serviços.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Julgamento: 10/07/2008 Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n° 2008.002832-5 Origem: Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Apelante: Juízo e Município de Parnamirim. Procuradora: Dra. Ana Carolina Belém Cordeiro. Apelado: Módulo Incorporações e Construções Ltda. Advogado: Dr. Marcílio Mesquita de Góes. Relator: Juiz Convocado Geraldo Antônio da Mota. EMENTA: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇO. ISS. ...