Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 11 de Maio de 2009 - 01:00 - Lida 557 vezes
Agravo de instrumento. Preliminar de cerceamento de defesa. Transferência para o mérito.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2009.000708-7 Julgamento: 14/04/2009 Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível Classe: Agravo de Instrumento com Suspensividade Agravo de Instrumento Com Suspensividade n° 2009.000708-7 Origem: 11ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN. Agravante: Salinas Automóveis Ltda. Advogada: Raissa Cristina Ferreira de Amorim. Agravado: Gilvan Pedro Soares. Advogado: Diego Pinto Gurgel. Relator: Desembargador Osvaldo Cruz. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E ...