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Fonte: TJDFT

DF é condenado a restituir imposto cobrado a mais com base no valor de mercado

O valor a ser restituído é de R$ 3.624,52.

Número do processo: 0704968-17.2020.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: I. M. M.RÉU: DISTRITO FEDERALSENTENÇAI. M. M. ajuizou ação de repetição de indébito em desfavor do DISTRITO FEDERAL, tendo como objeto a condenação do réu a restituir a quantia de R$ 3.624,52 (três mil seiscentos e vinte e quatro reais e cinquenta e dois centavos), a título de diferença de ITBI cobrado a maior.Para tanto, alega o autor que, em 11/12/2019, adquiriu o imóvel situado na ...

Palavras-chave: Restituição Imposto Cobrança Diferença de ITBI Base Valor de Mercado CPC/2015 CTN