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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Fevereiro de 2017 - 15:05
Obrigação Alimentar entre Ex-Cônjuges: Uma análise à luz do entendimento jurisprudencial do STJ

Em uma primeira plana, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Neste passo, denota-se que a prestação de crédito alimentar é o instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, uma vez que é o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. De fato, o tema em debate ganha ainda mais proeminência quando é revestido de maciça importância, vez que se apresenta como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse alamiré, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pelo Código Civil de 2002, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 19 de Outubro de 2016 - 15:34
Comentários à Limitação Administrativa em Matéria Ambiental: Uma análise à luz do entendimento do STJ

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça sobre as limitações administrativas em sede de matéria ambiental.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 29 de Outubro de 2015 - 16:20
As Cláusulas Abusivas consoante o Código de Defesa do Consumidor: Ponderações acerca do Tema

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Nesta toada, o presente se debruça em analisar as hipóteses consagradas na Legislação Consumerista, em seu artigo 51 e respectivos incisos, de cláusulas abusivas, tal como os instrumentos empregados para coibir tal prática
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Outubro de 2014 - 09:04
O RE, o STF e a competência para lhe atribuir ou lhe retirar efeito suspensivo

Decidiu o Supremo Tribunal Federal não caber à Corte atribuir ou retirar o efeito suspensivo de recurso extraordinário ainda não admitido pelo tribunal de origem. Esse entendimento foi adotado pela ministra Cármen Lúcia para negar seguimento à ação que trata da exploração mineral de área habitada pelos índios Cinta Larga, em Rondônia
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. Compensação de ICMS com precatório. Créditos de natureza alimentícia. Impossibilidade. Precedentes.

1. A impetrante pretende compensar os débitos referentes ao ICMS com precatórios expedidos contra o Estado do Paraná, pedido indeferido pelo Secretário de Estado da Fazenda com fundamento no 418/2007.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. ICMS. Substituição "para frente". Art. 150, § 7º, da CF. Art. 10 da lc 87/1996. Operação em valor menor.

Restituição do tributo incidente sobre a diferença. Imposibilidade. Adin 1.851/AL.
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Doutrina » Tributário Publicado em 09 de Abril de 2010 - 01:00
A substituição tributaria progressiva e o princípio da tipicidade na Constituição Federal.

Maria Luiza Santos Braga é graduada em Ciências Contábeis e Economia e Pós Graduada em Direito Tributário. GESTORA FAZENDÁRIA - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais e Sebastião Mendes de Oliveira é advogado e Pós Graduado em Direito Econômico e Empresarial. TÉCNICO FAZENDÁRIO - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Habeas corpus. Prisão preventiva.

Excesso de prazo para o julgamento do paciente no Tribunal do Júri.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Dezembro de 2009 - 03:00
Recurso especial. Família. Sociedade de fato.

Partilha de bens. Incidência Súmula 7/STJ.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Novembro de 2009 - 03:00
Diabética ganha tratamento gratuito.

Sentença CIvil.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 02:00
Ação de indenização. Dano moral. Morte de familiar.

Falha na prestação do serviço.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
Justiça para quem tem dinheiro

Fábio Cenci é advogado, sócio do escritório Cenci Advogados, pós-graduado em Direito Processual Civil, Coordenador Regional do Exame de Ordem - 24ª. Subseção da OAB/SP - e-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 31 de Julho de 2009 - 01:00
Licitação e contrato administrativo. Ação de cobrança ajuizada contra o município. Apelo do autor.

Acordam os Desembargadores integrantes da Vigésima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em não conhecer do apelo do autor e negar provimento ao do Município.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Junho de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Morte de companheiro. Veículo que invade a pista contrária.

A adoção do procedimento sumário para a causa que envolve as partes decorre de lei (art. 275, II, d, do Código de Processo Civil) e é obrigatória, pois se trata de norma de ordem pública e não há falar em cerceamento de defesa se o devido processo legal foi respeitado.
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 13 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 11 de Março de 2009 - 01:00
Cobrança de honorários advocatícios por advogado dativo. Relação de trabalho. Competência da Justiça Comum.

Precedentes da corte - Recurso desprovido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 26 de Janeiro de 2009 - 03:00
Indeferimento da gratuidade de justiça e concessão de prazo para recolhimento das custas. Inércia. Cancelamento da distribuição e extinção do feito sem julgamento do mérito.

Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento, subordinada ao procedimento comum de rito ordinário, proposta por UBIRACI RUFINO COSTA em face de BANCO ITAULEASING S/A.

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