Fonte: Maria Luiza Santos Braga
Postado em 09 de Abril de 2010 - 01:00 - Lida 1433 vezes
A substituição tributaria progressiva e o princípio da tipicidade na Constituição Federal.
Maria Luiza Santos Braga é graduada em Ciências Contábeis e Economia e Pós Graduada em Direito Tributário. GESTORA FAZENDÁRIA - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais e Sebastião Mendes de Oliveira é advogado e Pós Graduado em Direito Econômico e Empresarial. TÉCNICO FAZENDÁRIO - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
INTRODUÇÃO À transferência da responsabilidade pelo recolhimento do imposto, atribuída por lei, a contribuinte diferente daquele que praticou o fato gerador da obrigação tributária chamamos de Substituição tributária. Na responsabilidade por substituição, o indivíduo que pratica o fato gerador jamais chega a ser, realmente, sujeito passivo da obrigação - tendo em vista a existência prévia de dispositivo legal, atribuindo a responsabilidade a uma terceira pessoa. Desta forma, diferente do que ...