Fonte: Rômulo de Andrade Moreira
Postado em 03 de Outubro de 2014 - 09:04 - Lida 917 vezes
O RE, o STF e a competência para lhe atribuir ou lhe retirar efeito suspensivo
Decidiu o Supremo Tribunal Federal não caber à Corte atribuir ou retirar o efeito suspensivo de recurso extraordinário ainda não admitido pelo tribunal de origem. Esse entendimento foi adotado pela ministra Cármen Lúcia para negar seguimento à ação que trata da exploração mineral de área habitada pelos índios Cinta Larga, em Rondônia
Decidiu o Supremo Tribunal Federal não caber à Corte atribuir ou retirar o efeito suspensivo de recurso extraordinário ainda não admitido pelo tribunal de origem. Esse entendimento foi adotado pela ministra Cármen Lúcia para negar seguimento à ação que trata da exploração mineral de área habitada pelos índios Cinta Larga, em Rondônia. Na Ação Cautelar nº. 3686, o Ministério Público Federal questiona decisão proferida pelo vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que atribuiu ...