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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 26 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ausência de descrição da conduta. Inépcia da denúncia. Quadrilha ou bando. Prova insuficiente. Absolvição. Fraude contra o INSS. Estelionato. Corrupção passiva.

Obtenção de benefício mediante inserção de informações falsas em banco de dados. Art. 313-a do estatuto repressivo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Dezembro de 2008 - 03:00
Administrativo. Escrevente juramentado. Exoneração ad nutum. Dano moral. Inadmissibilidade.

Cuida-se de Apelação interposta por Leonardo Murialdo da Silva contra decisão exarada nos autos da ação Indenizatória de Dano Moral ajuizada pelo Recorrente em face de Albertina Bittencurt Guizzo.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 24 de Novembro de 2008 - 03:00
Diferenças que não foram pagas por ocasião da extinção do contrato de trabalho

LENI ALVES DA SILVA PEREIRA, devidamente qualificada, ajuizou ação trabalhista em face de SANTUR - SANTA CATARINA TURISMO S.A., também qualificada, postulando diferenças que não lhe foram pagas por ocasião da extinção do seu contrato de trabalho.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 25 de Julho de 2008 - 01:00
Acordo realizado na comissão de conciliação prévia. Efeitos.

Em face do princípio da rarefação, no dizer de José Martins Catharino, quanto mais graduado é o funcionário, maior sua preparação técnica, científica ou jurídica, menor é o grau de tutela que a ele se confere.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Maio de 2008 - 01:00
Crimes contra os costumes. Alegado constrangimento ilegal. Ausência dos pressupostos autorizadores da segregação cautelar. Pleito ao qual não foi juntada a decisão atacada.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 2007.059861-6, da comarca de Santo Amaro da Imperatriz (Vara Única), em que são impetrantes Alfredo Sousa Filho, Gracemary Medeiros e Maria Angelita Heinz Salm, e paciente Francisco Hass.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 25 de Abril de 2008 - 01:00
Princípio da primazia da realidade sobre a forma. Aplicação.

Por incidência do princípio da Primazia da realidade sobre a forma, segundo o qual a realidade fática sobrepõe-se aos aspectos meramente formais do contrato, há de se reconhecer o enquadramento funcional da autora como professora, haja vista que o conjunto probatório produzido nos autos comprova, de forma contundente, que essa era, efetivamente, a função desempenhada por ela em favor da reclamada.
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Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 17 de Agosto de 2007 - 01:00
Homologação de transação. Prestação pecuniária. Descumprimento. Continuidade do feito. Impossibilidade.

Penal - processo penal - homologação de transação.
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Modelos » Civil Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Outubro de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Setembro de 2005 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Trabalhista Publicado em 12 de Julho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Maio de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 19 de Novembro de 2004 - 18:42
Horas Extras. Trabalhador Remunerado por Produção. Indevidas.

HORAS EXTRAS. TRABALHADOR REMUNERADO POR PRODUÇÃO. INDEVIDAS. Tratando-se de trabalhador remunerado por produção, indevidas suplementares, uma vez que, neste regime de pagamento, o que se considera para fins de remuneração é o produto da atividade do empregado (e não o tempo durante o qual permanece à disposição do empregador).

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