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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.

Administrativo. Escrevente juramentado. Exoneração ad nutum. Dano moral. Inadmissibilidade.

Cuida-se de Apelação interposta por Leonardo Murialdo da Silva contra decisão exarada nos autos da ação Indenizatória de Dano Moral ajuizada pelo Recorrente em face de Albertina Bittencurt Guizzo.

  Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível n. 1999.022803-7, de Araranguá Relator: Des. Pedro Manoel Abreu Administrativo. Escrevente juramentado. Exoneração ad nutum. Dano moral. Inadmissibilidade. Sendo o cargo de escrevente juramentado o exercício de atribuições de confiança no serviço extrajudicial, com livre nomeação e exoneração, fica a critério do oficial da escrivania a composição de sua equipe de trabalho. O simples exercício dessas prerrogativas não é instrumento ...

Palavras-chave: Exoneração