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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2007 - 01:00
O controle interno municipal e seu papel como guardião dos princípios constitucionais
Bruno Soares de Souza, Acadêmico do 6º período do curso de Direito das Faculdades Integradas do Oeste de Minas - FADOM. Divinópolis (MG) - 28 de outubro de 2006.
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 13 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 18 de Outubro de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 30 de Setembro de 2005 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Agosto de 2005 - 01:00
Os embargos de terceiro e a não citação do embargado: A (des)necessidade do embargante instruir o agravo com a procuração da parte contrária

Ricardo Amin Abrahão Nacle. Advogado em São Paulo. Pós-graduado em direito processual civil pela PUC/SP - COGEAE. Foi Presidente do Conselho de Apoio do Instituto de Aperfeiçoamento ao Direito do Estado - IADE. Co-autor do livro Temas Controvertido de Processo Civil, Editora Forense.
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Agosto de 2002 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Abril de 2024 - 13:59
Lei de Licitações e Contratos vigente em 2024 no Brasil
Além de unificar toda a legislação anteriormente vigente, a nova lei, avançada e moderna, traz maior transparência, eficácia e agilidade para as licitações e para a execução dos contratos administrativos. As licitações devem sempre seguir os princípios da publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência
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Doutrina » Internacional Publicado em 18 de Agosto de 2023 - 12:34
Privacidade de dados na União Europeia: A decisão da CJEU no Caso C-252/21

A interpretação da CJEU do GDPR no Caso C-252/21 contribui para a proteção dos dados pessoais dos cidadãos da União Europeia e destaca a importância de cumprir rigorosamente as disposições do regulamento para garantir a conformidade com a lei de proteção de dados (GDPR).
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 08 de Fevereiro de 2023 - 13:42
Empresa em Ituiutaba é condenada por conceder férias indevidas a trabalhador no período de licença médica

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2022 - 12:54
Hospital deve indenizar paciente que caiu de maca em UTI

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2022 - 11:46
Passageira que sofreu fratura após queda em ônibus deve ser indenizada

Ela receberá R$ 20 mil a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Março de 2022 - 15:48
Operadora indenizará cliente que virou alvo de investigação policial após criminosos usarem dados para contatar linha

Ele receberá R$5.000,00 pelos danos materiais e R$20.000,00 pelos danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2022 - 13:26
Estado não indenizará médico por refutar vídeo sobre vacinação

Os pedidos forma julgados improcedentes.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Setembro de 2021 - 12:35
Instituição de ensino é condenada por demora de 10 anos na expedição de diploma

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais).
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Doutrina » Administrativa Publicado em 31 de Agosto de 2020 - 14:53
Responsabilidade Civil das Universidades Públicas pela não disponibilização de aulas e disciplinas na pandemia

A pandemia não pode, em seu segundo semestre, ser motivo para que universidades causem danos aos interesses de seus alunos, sob pena de indenizações com direito de regresso do Poder Público.
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Array Publicado em 2020-07-13T16:06:38+00:00
Empresas devem restituir pacote de viagem sem cobrança de taxas

A quantia deve ser restituída, no prazo de 12 meses, contados a partir do encerramento do estado de calamidade pública.

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