Fonte: TJDFT
Postado em 26 de Setembro de 2022 - 12:54 - Lida 427 vezes
Hospital deve indenizar paciente que caiu de maca em UTI
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Número do processo: 0713296-04.2022.8.07.0003Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)REQUERENTE: E. F. C.REQUERIDO: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.ASENTENÇANarra a parte a autora, em síntese, que, em 14/03/2022, por volta das 4:00hs da manhã, em decorrência de uma crise convulsiva, se dirigiu ao hospital da demandada para realizar um atendimento de emergência.Informa que, por ter risco de queda, a demandada teria colocado uma pulseira de cor marrom em seu punho que significa ...