Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.
Postado em 18 de Outubro de 2005 - 02:00 - Lida 645 vezes
Uso de expressões ofensivas. Afronta ao art. 15 do CPC.
ACÓRDÃO Nº 20050441234 PROCESSO TRT/SP Nº 00789200146202006 RECURSO ORDINÁRIO - 02 VT de S. B. do Camp RECORRENTE: 1. VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA 2. BRASANITAS EMPRESA BRAS SANEA E COM LTDA 3. RAQUEL MARIA DE JESUS CARVALHO EMENTA USO DE EXPRESSÕES OFENSIVAS. AFRONTA AO ART. 15 DO CPC. A recorrente desborda dos limites da processualística ao utilizar-se dos vocábulos "absurda", "barbárie" e "imbecil", dentre outros, para criticar o julgado recorrido e para externar sua concepção acerca dos ...