Fonte: TJSP
Postado em 09 de Fevereiro de 2022 - 13:26 - Lida 305 vezes
Estado não indenizará médico por refutar vídeo sobre vacinação
Os pedidos forma julgados improcedentes.
SENTENÇAProcesso Digital nº: 1051288-73.2021.8.26.0053Classe - Assunto Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano MoralRequerente: P. M. P. d. M.Requerido: Fazenda Pública do Estado de São PauloJuiz(a) de Direito: Dr(a). PATRICIA PERSICANO PIRESVistos,P. M. P. d. M. ingressou com ação denominada de "obrigação de fazer cumulada com dano moral" em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo alegando em resumo, que é médico neurologista com residência em Neurologia e Neurocirurgia pela ...