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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 25 de Março de 2010 - 01:00
Execução fiscal. Penhora sobre ativos financeiros via bacen-jud.

Possibilidade. Dever fundamental de pagar tributos.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Março de 2010 - 02:00
Compensação tributária. Impetração visando efeitos jurídicos próprios da efetiva realização da compensação.

Prova pré-constituída. Necessidade.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 03 de Março de 2010 - 02:00
Tributário. Simples nacional. Inclusão retroativa.

Prazo limite para opção. Resolução CGSN nº 4/2007.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 01 de Outubro de 2009 - 01:00
Preliminar de submissão da sentença ao duplo grau de jurisdição obrigatório.

Acolhimento. Mérito. Aposentadoria.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 27 de Agosto de 2009 - 01:00
Civil e processual civil. Embargos à execução. Apelação. Sentença que julgou improcedentes os embargos apresentados pelo município apelante.

Reconhecimento da competência da justiça estadual para julgar o feito. Irresignação. Preliminar de não conhecimento do recurso, por ausência de representação, suscitada pela apelanda, em sede de contrarrazões.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 05 de Agosto de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Ação ordinária. Antecipação de tutela requestada em desfavor da Fazenda Pública.

Pagamento imediato de gratificação pecuniária. Medida que implica em inclusão de vantagem em folha de pagamento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 29 de Junho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Ação Civil Pública promovida em relação a vários réus.

Despacho que torna insubsistente recurso interposto por corréu. Prejudicado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 04 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação ordinária. Servidoras públicas estaduais aposentadas. Pagamento de proventos em montante inferior ao mínimo legal. Ilegalidade caracterizada.

Direito constitucionalmente garantido. Precedentes do STF e deste tribunal. Necessidade de pagamento das diferenças retroativas demonstradas.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 18 de Julho de 2008 - 01:00
Habeas corpus liberatório. Ameaça. Lei Maria da Penha. Aplicação de medida protetiva de urgência. Descumprimento. Reiteração na prática do delito.

Felipe Lopes Lima de Sousa impetrou a presente ordem de habeas corpus, com pedido liminar, em favor de Nazir Massud, apontando como autoridade coatora o juiz de direito da vara do juizado da violência doméstica e familiar contra a mulher da comarca de Natal/RN.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 07 de Julho de 2008 - 01:00
Lesão corporal grave. Legítima defesa. Inocorrência. Desnecessidade do meio utilizado. Princípio in dubio pro reo.

Francisca Rodrigues, través de advogado legalmente constituído, interpôs Apelação Criminal (fls. 73/75) contra a sentença (fls. 65/70) em que foi condenada pela prática do delito capitulado no art. 129, §2º, inciso IV, do Código Penal, cuja pena concreta e definitiva foi fixada em 3 (três) anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 18 de Abril de 2008 - 01:00
Agravo em execução. Dúvida quanto à tempestividade. Ampla defesa. Conhecimento do recurso. Crime hediondo. Progressão de regime.

Preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos. Necessidade de exame criminológico. Possibilidade. Análise no caso concreto pelo magistrado. Conhecimento e improvimento do agravo.
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2007 - 12:08
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Agosto de 2016 - 11:00
A Proeminência do Direito ao Lazer: O Entendimento do Supremo Tribunal Federal

Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito ao lazer - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Agosto de 2016 - 12:11
Saúde como componente do Mínimo Existencial Social: Breves reflexões sobre o posicionamento do STF

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à teoria da reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Julho de 2016 - 16:21
A Construção do Mínimo Existencial Social: O reconhecimento dos Direitos Sociais como indissociáveis da Dignidade da Pessoa Humana

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Maio de 2016 - 12:19
Uma análise da Extensão da Locução dos Direitos Humanos Culturais: Breves Ponderações

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Abril de 2016 - 12:05
Do Reconhecimento ao Direito Constitucional de Constituir Família: Os Influxos da Dignidade da Pessoa Humana na Pluralidade Familiar

Ao se analisar o direito em comento, cuida reconhecer que toda pessoas tem o direito de constituir uma família, independente de sua condição sexual ou identidade de gênero. Igualmente, as famílias existem em diversas formas, não se admitindo que uma célula familiar seja sujeitada à discriminação com base na condição sexual ou identidade de gênero de qualquer de seus membros. Ora, denota-se que o direito em análise deflui, obviamente, do primado republicano e democrático que abaliza o Estado Democrático de Direito e do superprincípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo como pilar conformador da interpretação do ordenamento jurídico nacional e assegurando, via de consequência, a realização do ser humano. Ora, ao reconhecer o direito em comento, está-se, de igual modo, admitindo a densidade jurídica assumida pelos corolários da busca da felicidade e da afetividade como pilares sustentadores daquele, tal como núcleo denso em que se prima pela realização do ser humano, sobretudo no que materializa a liberdade, na condição de direito fundamental, complexo e que se desdobra em plural incidência. Infere-se que o afeto se apresenta como a verdadeira moldura que enquadra os laços familiares e as relações interpessoais, impulsionadas por sentimentos e por amor, com o intento de substancializar a felicidade, postulado albergado pelo superprincípio da pessoa humana.

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