Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 18 de Abril de 2008 - 01:00 - Lida 590 vezes
Agravo em execução. Dúvida quanto à tempestividade. Ampla defesa. Conhecimento do recurso. Crime hediondo. Progressão de regime.
Preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos. Necessidade de exame criminológico. Possibilidade. Análise no caso concreto pelo magistrado. Conhecimento e improvimento do agravo.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Agravo em Execução Criminal nº 2007.005548-4 - Caicó/RN. Agravante: Carlos Alberto Santos Advogado: Márcio Leonardo Damasceno Agravada: A Justiça Relator: Desembargador Armando da Costa Ferreira EMENTA: PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DÚVIDA QUANTO À TEMPESTIVIDADE. AMPLA DEFESA. CONHECIMENTO DO RECURSO. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. NECESSIDADE DE EXAME CRIMINOLÓGICO. ...