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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Ação ordinária. Servidoras públicas estaduais aposentadas. Pagamento de proventos em montante inferior ao mínimo legal. Ilegalidade caracterizada.

Direito constitucionalmente garantido. Precedentes do STF e deste tribunal. Necessidade de pagamento das diferenças retroativas demonstradas.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.006701-1 Julgamento: 25/08/2008 Órgao Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível Nº 2008.006701-1 Origem: 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN. Apelante: Estado do Rio Grande do Norte Procurador: Dr. José Fernandes Diniz Júnior (1983/RN) Apeladas: Maria da Conceição Barros e outra Advogada: Drª. Maria de Lourdes Albano (1650/RN) Relator: Dr. Virgílio Fernandes (Juiz Convocado) EMENTA: ...

Palavras-chave: Ação ordinária