Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 04 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 450 vezes
Ação ordinária. Servidoras públicas estaduais aposentadas. Pagamento de proventos em montante inferior ao mínimo legal. Ilegalidade caracterizada.
Direito constitucionalmente garantido. Precedentes do STF e deste tribunal. Necessidade de pagamento das diferenças retroativas demonstradas.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.006701-1 Julgamento: 25/08/2008 Órgao Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível Nº 2008.006701-1 Origem: 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN. Apelante: Estado do Rio Grande do Norte Procurador: Dr. José Fernandes Diniz Júnior (1983/RN) Apeladas: Maria da Conceição Barros e outra Advogada: Drª. Maria de Lourdes Albano (1650/RN) Relator: Dr. Virgílio Fernandes (Juiz Convocado) EMENTA: ...