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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN

Civil e processual civil. Embargos à execução. Apelação. Sentença que julgou improcedentes os embargos apresentados pelo município apelante.

Reconhecimento da competência da justiça estadual para julgar o feito. Irresignação. Preliminar de não conhecimento do recurso, por ausência de representação, suscitada pela apelanda, em sede de contrarrazões.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN Apelação Cível n° 2009.007109-9 Origem: Vara Única da Comarca de São José de Campestre/RN. Apelante: Município de São José do Campestre. Advogado: Murilo Mariz de Faria Neto. 5691/RN Apelada: Célia de Souza Santos. Advogado: Francisco Sandro de França. 6689/RN Relator: Desembargador Vivaldo Pinheiro. EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS APRESENTADOS PELO MUNICÍPIO ...

Palavras-chave: município