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Legislação » Decretos Publicado em 05 de Janeiro de 2009 - 03:00
Decreto nº 6.715, de 29 de dezembro de 2008

Altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.
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Notícias Publicado em 02 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Maio de 2013 - 10:50
Agravante da reincidência não é inconstitucional: posição do Supremo Tribunal Federal

O instituto da reincidência com suas diversas consequências jurídico-penais é tradicional e tem razão de ser, não constituindo uma irrazoável ou injusta ingerência no campo dos direitos individuais que, diga-se de passagem, não são e nunca foram absolutos
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Março de 2020 - 15:05
Lei anticrime e saída temporária

O presente artigo discorre sobre a lei anticrime e a saída temporária.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 08 de Agosto de 2019 - 15:36
Banco postal é condenado a pagar indenização a trabalhador por assaltos em agência

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$15.000,00 (quinze mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Outubro de 2014 - 14:22
Revendedora de automóveis é condenada por furto de veículo

Ação de indenização
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Fevereiro de 2014 - 11:20
Linchamento

Pode-se mesmo dizer que o progresso da cultura humana, que anda pari passu com o da vida jurídica, obedece a esta lei fundamental: verifica-se uma passagem gradual na solução dos conflitos do plano da força bruta para o plano da força jurídica. Nas sociedades primitivas tudo se resolve em termos de vingança, prevalecendo a força, quer do indivíduo, quer da tribo a que ele pertence
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 23 de Abril de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Crimes de estelionato cometidos em continuidade delitiva. Uso de cheques de origem ilícita.

Sentença condenatória. Recurso do réu buscando a absolvição e a exclusão da circunstância judicial das consequencias do crime. Materialidade e autoria comprovadas. Pleito de absolvição improcedente. Prejuízo sofrido pela vítima. Elemento ínsito ao tipo penal. Exclusão. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 21 de Janeiro de 2009 - 03:00
Prisão preventiva. Indícios de autoria. Artigo 580 do CPP. Extensão. Requisitos.

Cuida-se de habeas corpus, com pretensão liminar, impetrado por Jeverson Valter Leonel Barcellos, em favor de Luis Felipe Borges Ribeiro, contra decisão do MM. Juiz da 2ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre que, nos autos de número 2008.71.00.027824-8/RS, decretou a prisão preventiva do paciente.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 17 de Julho de 2008 - 01:00
Tráfico ilícito de entorpecentes. Recurso defensivo pugnando pela absolvição, fundado negativa de autoria e aduzindo que insuficiente a prova baseada em testemunhos dos policiais que efetuaram a prisão.

Trata-se de Apelação interposta pelo Ministério Público e pela defesa técnica impugnando a sentença que julgou procedente a pretensão estatal, condenando ANTÔNIO LUIS DOS SANTOS PESSANHA, por infrigência do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, as penas de 05(cinco) anos e 10(dez) meses de reclusão e 583(quinhentos e oitenta e três) DM, VML, em regime inicialmente fechado.
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Perguntas e Respostas » Processual Penal Publicado em 19 de Agosto de 2005 - 01:00
Questões de Direito Processual Penal

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões extraídas dos Concursos para o Ministério Público
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 08 de Abril de 2005 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Fevereiro de 2024 - 10:37
Segurança Pública em crise
Avaliar e identificar as causas na deficiência da vigente política de segurança pública envolve, certamente, uma reorganização das polícias, a implementação de políticas públicas de segurança pública com ênfase na prevenção e, não apenas na repressão, ações fora do sistema como atentados e outras práticas terroristas e a certeza de que se deve mobilizar todo o sistema de Justiça criminal, principalmente, no combate ao descumprimento da Lei de Execução Penal (LEP). A desarticulação dos órgãos atuantes na segurança pública e o parco diálogo entre as esferas governamentais com a sociedade civil só demonstram o muito ainda a superar no país
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 05 de Julho de 2023 - 12:30
Rapaz é condenado a 15 anos de prisão por homicídio e ocultação de cadáver

O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Junho de 2010 - 01:00
Resp. Penal. Subtração tentada e morte da vítima. Latrocínio consumado. Súmula 610 do STF.

Há crime de latrocínio quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize a subtração de bens da vítima, nos termos da Súmula 610 do Supremo Tribunal Federal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 11 de Dezembro de 2009 - 03:00
Apelação. Crime contra a ordem tributária.

Estelionato. Receptação. Falsidade ideológica.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Extorsão mediante seqüestro. Prisão preventiva. Falta de fundamentação.

Inocorrência. Indicação de elementos concretos do autos. Possibilidade concreta de reiteração deletica. Garantia da ordem Pública.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 21 de Outubro de 2008 - 02:00
HC. Revogação de prisão preventiva. Demonstração de circunstâncias pessoais favoráveis. Primário, residência fixa e trabalho lícito.

Concede-se a ordem para se colocar em liberdade o paciente, quando não se demonstra a presença dos requisitos que justifiquem a medida coercitiva (artigo 312, do CPP) e, ainda, quando preenchidos os requisitos subjetivos favoráveis.

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