Fonte: TJMS
Postado em 13 de Outubro de 2014 - 14:22 - Lida 773 vezes
Revendedora de automóveis é condenada por furto de veículo
Ação de indenização
SENTENÇA Processo nº 0046576-92.2010.8.12.0001 P.A.J., qualificado nos autos, propôs ação de indenização contra Via Park Veículos, também qualificada, pretendendo obter a condenação da requerida a indenizá-lo por danos materiais de R$ 34.304,00 e morais que estima em R$ 35.000,00. O requerente alega, em síntese, que é proprietário do veículo Ford F 1000 SS, cabine simples, ano 1995, placa CBY-8598, e, com o intuito de vender o veículo, em meados do mês de maio de 2010 o filho dele deixou ...