Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette
Postado em 22 de Maio de 2013 - 10:50 - Lida 606 vezes
Agravante da reincidência não é inconstitucional: posição do Supremo Tribunal Federal
O instituto da reincidência com suas diversas consequências jurídico-penais é tradicional e tem razão de ser, não constituindo uma irrazoável ou injusta ingerência no campo dos direitos individuais que, diga-se de passagem, não são e nunca foram absolutos
O Supremo Tribunal Federal, no bojo do Recurso Extraordinário 453000, interposto contra Acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, enfrentou a velha celeuma referente à Constitucionalidade ou Inconstitucionalidade da reincidência como agravante genérica do Código Penal Brasileiro, conforme consta de seu artigo 61, I. A decisão unânime foi pelo reconhecimento da constitucionalidade do disposto no artigo 61, I, CP. A argumentação da Defensoria Pública, que refletia orientação de boa ...