Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS.
Postado em 21 de Outubro de 2008 - 02:00 - Lida 876 vezes
HC. Revogação de prisão preventiva. Demonstração de circunstâncias pessoais favoráveis. Primário, residência fixa e trabalho lícito.
Concede-se a ordem para se colocar em liberdade o paciente, quando não se demonstra a presença dos requisitos que justifiquem a medida coercitiva (artigo 312, do CPP) e, ainda, quando preenchidos os requisitos subjetivos favoráveis.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS. Julgamento: 22/09/2008 Órgao Julgador: 2ª Turma Criminal Classe: Habeas Corpus 22.9.2008 Segunda Turma Criminal Habeas Corpus - N. 2008.026140-6/0000-00 - Dourados. Relator - Exmo. Sr. Des. Claudionor Miguel Abss Duarte. Impetrante - Ricardo Trad. Paciente - Edson Alvares de Lima. Impetrado - Assaf Trad Neto. Impetrado - Fábio Augusto Assis Andreasi. Impetrado - Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados. E M E N T A - HABEAS ...