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Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS.

HC. Revogação de prisão preventiva. Demonstração de circunstâncias pessoais favoráveis. Primário, residência fixa e trabalho lícito.

Concede-se a ordem para se colocar em liberdade o paciente, quando não se demonstra a presença dos requisitos que justifiquem a medida coercitiva (artigo 312, do CPP) e, ainda, quando preenchidos os requisitos subjetivos favoráveis.

  Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS. Julgamento: 22/09/2008 Órgao Julgador: 2ª Turma Criminal Classe: Habeas Corpus 22.9.2008 Segunda Turma Criminal Habeas Corpus - N. 2008.026140-6/0000-00 - Dourados. Relator - Exmo. Sr. Des. Claudionor Miguel Abss Duarte. Impetrante - Ricardo Trad. Paciente - Edson Alvares de Lima. Impetrado - Assaf Trad Neto. Impetrado - Fábio Augusto Assis Andreasi. Impetrado - Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados. E M E N T A - HABEAS ...

Palavras-chave: prisão preventiva